{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16141,"origem":"stj","sha256_origem":"cfce402756b111855c82be0f2faecc55ca8b1403712c72474fde73f930cce550","registro_original":{"id_fonte":"000828001","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"754266","numero_registro":"202202069291","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA\nPELO ESTUDO. ACRÉSCIMO DE 1/3 PELA CONCLUSÃO DE CURSO\nPROFISSIONALIZANTE. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. Inviável a concessão do acréscimo de 1/3 de tempo remido, na\nhipótese de conclusão de cursos profissionalizantes, dado que a\nnorma do art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal traz um rol\ntaxativo de hipóteses em que o deferimento do aumento em questão é\npossível, elencando apenas as hipóteses de conclusão do ensino\nfundamental, médio ou superior.\n2. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00126 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO - ACRÉSCIMO DE 1/3 - CURSO\nPROFISSIONALIZANTE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1985576>>-MG,\n         {{HC 765916}}-MG,\n         {{HC 720992}}-SP,\n         {{HC 551340}}-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fef49e6452f1e0ff04e90967a5765d7b0fe1b2d49e0ef6dbd264111baeb20962","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
