# Registro público: STJ — 738411

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16142/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16142.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34f4b59b9580800ac74273fea39d8bdca916cefd7c306e2aa9ae1d15fcc7bc91

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828002
- **Número de registro na fonte:** 202201214609
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. ESTELIONATO. ADITAMENTO
DA DENÚNCIA. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL. INCLUSÃO DE CRIME NOVO.
RECEBIMENTO DO ADITAMENTO DA INICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a orientação desta Corte Superior, caso haja alteração
substancial na denúncia, o seu recebimento configurará marco
interruptivo da prescrição.
- **Item 2 (texto oficial):** A inclusão de fato típico não narrado anteriormente na inicial
acusatória, com circunstâncias e elementares que lhe são próprias, é
apta a configurar alteração substancial da denúncia.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em exame, a agravante foi inicialmente denunciada pelo
furto de R$ 171.757,83 pertencentes a pessoa jurídica para a qual
trabalhava. Em seguida, o Ministério Público aditou a inicial
acusatória, a fim de acrescentar o crime de estelionato -
consistente na obtenção de vantagem econômica ilícita para a agente
e para seu genitor, em prejuízo alheio, ao manter em erro
funcionários de pessoa jurídica, por meio fraudulento - e da conduta
de falsidade ideológica (a qual foi absorvida pelo delito tipificado
no art. 171 do CP). Houve, portanto, alteração substancial na
denúncia, referente à inclusão de fatos típicos supostamente
praticados pela acusada, com circunstâncias não descritas na
inicial. Desse modo, deve ser mantida a conclusão de que o
recebimento do aditamento da exordial interrompe a contagem da
prescrição da pretensão punitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. ESTELIONATO. ADITAMENTO
DA DENÚNCIA. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL. INCLUSÃO DE CRIME NOVO.
RECEBIMENTO DO ADITAMENTO DA INICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo a orientação desta Corte Superior, caso haja alteração
substancial na denúncia, o seu recebimento configurará marco
interruptivo da prescrição.
2. A inclusão de fato típico não narrado anteriormente na inicial
acusatória, com circunstâncias e elementares que lhe são próprias, é
apta a configurar alteração substancial da denúncia.
3. No caso em exame, a agravante foi inicialmente denunciada pelo
furto de R$ 171.757,83 pertencentes a pessoa jurídica para a qual
trabalhava. Em seguida, o Ministério Público aditou a inicial
acusatória, a fim de acrescentar o crime de estelionato -
consistente na obtenção de vantagem econômica ilícita para a agente
e para seu genitor, em prejuízo alheio, ao manter em erro
funcionários de pessoa jurídica, por meio fraudulento - e da conduta
de falsidade ideológica (a qual foi absorvida pelo delito tipificado
no art. 171 do CP). Houve, portanto, alteração substancial na
denúncia, referente à inclusão de fatos típicos supostamente
praticados pela acusada, com circunstâncias não descritas na
inicial. Desse modo, deve ser mantida a conclusão de que o
recebimento do aditamento da exordial interrompe a contagem da
prescrição da pretensão punitiva.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art299

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00171 ART:00299

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art171)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art299](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art299)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 161102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18236/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art299
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2093736](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57359/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art299
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 845028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53586/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art299
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 34f4b59b9580800ac74273fea39d8bdca916cefd7c306e2aa9ae1d15fcc7bc91
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Fato típico: quando uma conduta vira crime na lei penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/fato-tipico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Duas pessoas discutem, uma empurra a outra, que cai e bate a cabeça numa quina. Antes de perguntar se havia justificativa ou se o autor merece reprovação, o direito penal faz uma pergunta anterior: essa sequência de fatos se encaixa em algum tipo penal descrito em lei? Essa verificação é o exame do fato típico.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fato, tipico
- **SHA-256 do HTML autoral:** da4268bd47624e4c47306b944553777cac21b4c40e9d3d9d6522c3418f57fd0c
- **SHA-256 do registro documental:** 34f4b59b9580800ac74273fea39d8bdca916cefd7c306e2aa9ae1d15fcc7bc91
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ffato-tipico%2F)

### [Falsidade ideológica ou falsificação de documento?](https://wikijuridica.com.br/criminal/falsidade-ideologica-ou-documental/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ffalsidade-ideologica-ou-documental%2F)

