# Registro público: TJSE — 00046610720158250040

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1 ª VARA CIVEL DE LAGARTO
- **Classe:** Execução de Alimentos
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2015-07-24
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1614766/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1614766.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a906ef62d1b7ae2be480d54def7d92fe5277b77f8055df63b5b95503d367c8a2

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 34
- **Primeiro ato com data válida:** 2015-07-24
- **Último ato com data válida:** 2016-10-05

### Marcos processuais recentes documentados

> **2016-10-05** — Definitivo (TPU 246)
> **2016-10-05** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2016-09-13** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-09-13** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-09-12** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-08-23** — Abandono da causa (TPU 458)
> **2016-08-22** — Conclusão (TPU 51)
> **2016-08-01** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-07-26** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-07-23** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-07-23** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2016-07-21** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação | Ministério Público | Citação | Alimentos | Valor da Execução / Cálculo / Atualização

## Movimentações processuais (fonte)

- 2016-06-30T09:24:40.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Mandado", "valor": 78}]}
- 2015-09-01T15:16:26.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição inicial", "valor": 58}]}
- 2016-09-13T11:03:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-09-13T11:02:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-09-12T08:47:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-08-01T16:30:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-26T17:07:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-23T21:43:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-21T10:59:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-06-08T09:28:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-05T13:25:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-03-29T13:48:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-03-28T13:32:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-10-08T11:33:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-09-02T09:06:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-10-05T22:57:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-10-05T22:57:33.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-08-23T11:03:17.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8489", "nome": "1ª Vara Civel de Lagarto"}}
- 2016-08-22T13:18:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-07-23T17:42:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-07-21T11:00:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-06-10T09:52:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-05-22T09:51:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-05-05T13:25:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-04-05T14:21:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-03-29T13:49:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-03-29T13:43:09.000Z — Documento (TPU 581)
- 2016-03-16T11:25:31.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-10-13T14:41:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-09-22T21:04:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-09-02T09:06:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-09-01T09:43:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-07-24T18:29:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-07-24T18:29:26.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–34 de 34 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9163](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9163)
- [Outros processos do assunto TPU 8875](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8875)
- [Outros processos do assunto TPU 10938](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10938)
- [Outros processos do assunto TPU 5779](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5779)
- [Outros processos do assunto TPU 9149](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9149)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/a906ef62d1b7ae2be480d54def7d92fe5277b77f8055df63b5b95503d367c8a2.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 34 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Penhora / Depósito/ Avaliação — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Ministério Público — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Citação — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Alimentos — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização — `/resposta/corpo/assuntos/4/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2015-07-24 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/32`
- 2015-09-01 — Petição; Petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2015-09-22 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/29`
- 2015-10-13 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2016-03-16 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2016-03-29 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2016-03-29 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2016-04-05 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2016-05-05 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2016-05-22 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2016-06-10 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2016-06-30 — Petição; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2016-07-21 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2016-07-23 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2016-08-22 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2016-08-23 — Abandono da causa — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2016-10-05 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2016-10-05 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/15`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-10-05 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/16`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-01T01:13:31\.965000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-01
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20150724120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2015\-07\-24
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: a906ef62d1b7ae2be480d54def7d92fe5277b77f8055df63b5b95503d367c8a2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00052162420158250040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1607257/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 10938, 5779, 8875, 9149
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1 ª VARA CIVEL DE LAGARTO
- [TJPE — 00000343920168172370](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5736968/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10938, 8875
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CIVEL DE LAGARTO / 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
- [TJES — 00001771520178080019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5623173/) — classe: Usucapião; referências coincidentes: 10938, 8875
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Usucapião
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CIVEL DE LAGARTO / VARA ÚNICA - ECOPORANGA
- [TJSE — 00057450820158250084](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1619557/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 10938, 5779, 9149, 9163
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CIVEL DE LAGARTO / 23 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJSE — 00049385720148250040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1599462/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 5779, 8875, 9163
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CIVEL DE LAGARTO / 2 ª VARA CIVEL DE LAGARTO
- [TJES — 00001384720198080019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4633703/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10938, 8875
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CIVEL DE LAGARTO / VARA ÚNICA - ECOPORANGA
- [TJAC — 07004334220178010008](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/902118/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 5779, 9149
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJAC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CIVEL DE LAGARTO / Vara Única
- [TJES — 00002052520208080068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6304506/) — classe: Carta Precatória Cível; referências coincidentes: 10938, 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Carta Precatória Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CIVEL DE LAGARTO / VARA ÚNICA - ÁGUA DOCE DO NORTE


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-708/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** avaliacao, deposito, penhora
- **SHA-256 do HTML autoral:** b8b3ebaa0ca9b41d4dc87d130dc46dda5428c0fafbdd39e5ca2ed22e383bb200
- **SHA-256 do registro documental:** a906ef62d1b7ae2be480d54def7d92fe5277b77f8055df63b5b95503d367c8a2
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-708%2F)

### [REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2010219/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** alimentos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
- **SHA-256 do registro documental:** a906ef62d1b7ae2be480d54def7d92fe5277b77f8055df63b5b95503d367c8a2
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2010219%2F)

### [Tema 608 do STJ: Valor da execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** execucao, valor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 822c83f41e81445e6fe47ad973e52abf93c3fe129267e0f088724fb3d06145ed
- **SHA-256 do registro documental:** a906ef62d1b7ae2be480d54def7d92fe5277b77f8055df63b5b95503d367c8a2
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-608%2F)

### [Tema 717 do STJ: Ministério Público](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-717/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ministerio, publico
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5378f7be5618f78cb6a89620a433d1133fdb103930bd95c6d339db5994d6001b
- **SHA-256 do registro documental:** a906ef62d1b7ae2be480d54def7d92fe5277b77f8055df63b5b95503d367c8a2
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-717%2F)

### [IAC 12 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-iac-12/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-iac-12%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00046610720158250040 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Penhora / Depósito/ Avaliação | Ministério Público | Citação | Alimentos | Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE LAGARTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-10-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/a906ef62d1b7ae2be480d54def7d92fe5277b77f8055df63b5b95503d367c8a2.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a906ef62d1b7ae2be480d54def7d92fe5277b77f8055df63b5b95503d367c8a2
- **SHA-256 do comentário:** bf6d4930922ff03b4446009f39a949692a47f233886c95e1737f9a127d043016
