# Registro público: STJ — 735491

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16149/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16149.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8c44422162039a52d3b8e2ceda0dae274cc9ebb21209801af33645793d9e2ef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME
INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. 8 ANOS DE RECLUSÃO. PRIMARIEDADE E
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo sido o recorrente, primário, condenado à 8 anos de
reclusão, com a  pena-base estipulada no mínimo legal, não havendo
circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial de
cumprimento de pena deve ser o semiaberto, em que pese a gravidade
do delito praticado, nos termos da jurisprudência deste STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME
INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. 8 ANOS DE RECLUSÃO. PRIMARIEDADE E
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO.
1. Tendo sido o recorrente, primário, condenado à 8 anos de
reclusão, com a  pena-base estipulada no mínimo legal, não havendo
circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial de
cumprimento de pena deve ser o semiaberto, em que pese a gravidade
do delito praticado, nos termos da jurisprudência deste STJ.
2. Agravo improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
