{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161579,"origem":"stj","sha256_origem":"00a166f1d78627019b4b047a20d1397810b946b180458cab0f4c96c6afbee440","registro_original":{"id_fonte":"1454130","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3237628","numero_registro":"202601452254","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART.\n 1.030, I, B, CPC). IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (ART. 932, III, CPC E ART.\n 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, RISTJ). SÚMULA 7/STJ. PRECLUSÃO\n CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em\n recurso especial interposto contra acórdão penal, mantendo a\n inadmissibilidade por ausência de impugnação específica e\n inadequação da via recursal quanto a capítulo decidido sob o regime\n de recursos repetitivos.\n 2. Fato relevante. Agravante sustenta: (a) unicidade da decisão de\n inadmissibilidade na origem, defendendo a adequação do agravo em\n recurso especial para impugnar a integralidade dos fundamentos,\n inclusive a negativa de seguimento por conformidade com tema\n repetitivo; (b) inexistência de prejuízo processual, ante impugnação\n conjunta; (c) desnecessidade de \"cotejo analítico\" para afastar a\n Súmula 7/STJ; e (d) especificação, tese por tese, de que a pretensão\n envolveria revaloração jurídica dos fatos assentados no acórdão\n recorrido.\n 3. As decisões anteriores. Decisão monocrática manteve o não\n conhecimento do agravo em recurso especial por inadequação da via\n quanto ao capítulo do art. 1.030, I, b, do CPC e por ausência de\n impugnação específica dos óbices sumulares, submetendo o agravo\n regimental à apreciação do colegiado.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em (i) saber se decisão de\n inadmissibilidade que reúne, em um único ato, capítulos de negativa\n de seguimento por conformidade com acórdão proferido em recursos\n repetitivos (art. 1.030, I, b, do CPC) e capítulos de inadmissão por\n óbices sumulares (art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ) pode ser\n impugnada integralmente por agravo em recurso especial, ou se\n demanda agravo interno na origem quanto ao primeiro capítulo; (ii)\n saber se a impugnação genérica é suficiente para afastar a Súmula\n 7/STJ, dispensando a individualização e a demonstração de que a\n controvérsia envolve revaloração jurídica; (iii) saber se é possível\n complementar, em agravo regimental, a fundamentação insuficiente do\n agravo em recurso especial; e (iv) saber se foi observado o dever\n de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (art.\n 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ).\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. A orientação sobre a unidade da decisão de inadmissibilidade\n pressupõe a submissão a um único regime recursal; existindo capítulo\n de negativa de seguimento por conformidade com repetitivo (art.\n 1.030, I, b, do CPC), a via adequada é o agravo interno na origem,\n nos termos do § 2º do mesmo dispositivo, não sendo possível unificar\n as vias por identidade formal do ato.\n 6. A adequação da via recursal constitui pressuposto de cabimento\n estabelecido em lei; a sua inobservância impede o conhecimento do\n recurso, não se aplicando fungibilidade para deslocar a impugnação\n do capítulo do art. 1.030, I, b, do CPC ao agravo em recurso\n especial.\n 7. Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, incumbe ao agravante\n demonstrar, de forma específica, que os fatos necessários ao\n deslinde já constam do acórdão recorrido e que a pretensão envolve\n revaloração jurídica, não reexame probatório; a impugnação genérica\n não satisfaz tal ônus.\n 8. Não é lícito complementar, em agravo regimental, a fundamentação\n insuficiente do agravo em recurso especial, por configurar preclusão\n consumativa; a especificação das impugnações deveria ter sido\n apresentada no momento próprio.\n 9. O dever de impugnação específica decorre diretamente do art. 932,\n III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ; não\n satisfeitos no caso, impõe-se a manutenção da decisão agravada.\n IV. DISPOSITIVO\n Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPC, art. 1.030, I, b e § 2º; CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253,\n parágrafo único, I; Súmula 7/STJ.\n Jurisprudência relevante citada:STJ, EAREsp 831.326/SP, Rel. Min.\n Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30.11.2018; STJ, AgRg no\n AREsp 1.207.268/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\n Turma; STJ, AgRg no AREsp 3.211.988/BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da\n Fonseca, Quinta Turma, j. 19.05.2026, DJEN 26.05.2026; STJ, AgRg no\n HC 804.533/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\n DJe 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Sexta Turma, Rel. Min.\n Rogerio Schietti Cruz, DJe 30.03.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3d7ba7cfaf34d2f72942cd9751d01751e53e0a85c8dbfc797e6f69df6dec22af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"00a166f1d78627019b4b047a20d1397810b946b180458cab0f4c96c6afbee440","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
