{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161587,"origem":"stj","sha256_origem":"04b1e08af9bef6d408510ebcccdaab9353247c90b4cd7db3155e8f0a33592634","registro_original":{"id_fonte":"1454138","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3246880","numero_registro":"202601676379","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA. SÚMULAS 182 E 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO\n REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão\n monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão\n da incidência do óbice da Súmula n. 182 do STJ por ausência de\n impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade.\n 2. Fato relevante. Condenação mantida em apelação por crime previsto\n no art. 217-A, c/c art. 226, II, do Código Penal; rejeição de\n embargos de declaração; inadmissão do recurso especial na origem por\n óbices das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ, ausência de impugnação\n específica e indevida veiculação de matéria constitucional;\n agravante sustenta tratar-se de matéria de direito (nulidades e\n cerceamento de defesa), não sujeita à Súmula n. 7/STJ.\n 3. As decisões anteriores. Pareceres ministeriais estadual e federal\n pelo desprovimento do agravo regimental.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4.A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade do Tribunal de origem, em observância ao\n princípio da dialeticidade, e se é possível afastar o óbice da\n Súmula n. 7/STJ sob a alegação de tratar-se de matérias de direito\n relativas a nulidades processuais.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Constatada a ausência de impugnação específica e pormenorizada de\n todos os fundamentos da decisão agravada, incide a Súmula n.\n 182/STJ, em respeito ao princípio da dialeticidade, o que\n inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. A\n alteração das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame de\n matéria fático-probatória, providência vedada na via especial, nos\n termos da Súmula n. 7/STJ. 7. Os arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, §\n 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao processo penal, exigem que\n o agravante ataque, de modo específico, os fundamentos da decisão\n agravada; a mera assertiva genérica de enfrentamento não supre tal\n exigência. 8. É atribuição do relator, nos termos do art. 932, III,\n do CPC, não conhecer de recurso que não impugna especificamente os\n fundamentos da decisão recorrida, hipótese verificada no caso\n concreto, mantendo-se a decisão monocrática por seus próprios\n fundamentos.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.021, § 1º; CPC, art.\n 932, III; RISTJ, art. 259, § 2º; RISTJ, art. 258; STJ, Súmula 182;\n STJ, Súmula 7; CP, art. 217-A; CP, art. 226, II\n Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg nos EDcl no AREsp\n 2.437.107/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j.\n 11.02.2025, DJEN 17.02.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ee70370f84cf750d925348318035981c9f69d1b12460bddd796ae5a47efb3919","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"04b1e08af9bef6d408510ebcccdaab9353247c90b4cd7db3155e8f0a33592634","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
