# Registro público: STJ — 1082667

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161598/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161598.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83e32665cf734736cfcea34f61698844a212df03b942745d791dc4c4c8145bcd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454149
- **Número de registro na fonte:** 202601067827
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. O incidente. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
 negou provimento a agravo regimental manejado em habeas corpus.
 2. Fato relevante. Embargante alega contradição por referência a
 habeas corpus anterior como paradigma e busca a reanálise da
 admissibilidade do writ que pretende desclassificação da condenação
 do art. 33 para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
 3. As decisões anteriores. Acórdão embargado assentou, de forma
 autônoma, a impossibilidade de utilização do habeas corpus como
 sucedâneo de revisão criminal para rediscutir matéria já transitada
 em julgado, ausente ilegalidade flagrante.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4.A questão em discussão consiste em saber se há contradição,
 obscuridade, omissão ou erro material no acórdão embargado, aptos a
 ensejar a integração do julgado. 5. A questão também envolve saber
 se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão
 criminal para revisar decisão coberta pela coisa julgada, na
 ausência de flagrante ilegalidade.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Embargos de declaração somente são cabíveis para sanar
 ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material
 (CPP, art. 619); inexistência de vício integrativo no acórdão
 embargado. 7. A referência a habeas corpus anterior não altera o
 resultado, pois o acórdão embargado, de forma autônoma, firmou a
 inadmissibilidade do writ como sucedâneo de revisão criminal para
 matéria já transitada em julgado, ausente ilegalidade flagrante. 8.
 Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à
 reanálise da admissibilidade do habeas corpus; finalidade restrita à
 correção de vícios específicos. 9. A concessão de habeas corpus é
 medida excepcional, exigindo demonstração de flagrante ilegalidade,
 não evidenciada no caso concreto.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619
 Jurisprudência relevante citada:Não há citação de precedentes
 específicos.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS.
 COISA JULGADA. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS
 INTEGRATIVOS. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. O incidente. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
 negou provimento a agravo regimental manejado em habeas corpus.
 2. Fato relevante. Embargante alega contradição por referência a
 habeas corpus anterior como paradigma e busca a reanálise da
 admissibilidade do writ que pretende desclassificação da condenação
 do art. 33 para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
 3. As decisões anteriores. Acórdão embargado assentou, de forma
 autônoma, a impossibilidade de utilização do habeas corpus como
 sucedâneo de revisão criminal para rediscutir matéria já transitada
 em julgado, ausente ilegalidade flagrante.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4.A questão em discussão consiste em saber se há contradição,
 obscuridade, omissão ou erro material no acórdão embargado, aptos a
 ensejar a integração do julgado. 5. A questão também envolve saber
 se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão
 criminal para revisar decisão coberta pela coisa julgada, na
 ausência de flagrante ilegalidade.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 6. Embargos de declaração somente são cabíveis para sanar
 ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material
 (CPP, art. 619); inexistência de vício integrativo no acórdão
 embargado. 7. A referência a habeas corpus anterior não altera o
 resultado, pois o acórdão embargado, de forma autônoma, firmou a
 inadmissibilidade do writ como sucedâneo de revisão criminal para
 matéria já transitada em julgado, ausente ilegalidade flagrante. 8.
 Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à
 reanálise da admissibilidade do habeas corpus; finalidade restrita à
 correção de vícios específicos. 9. A concessão de habeas corpus é
 medida excepcional, exigindo demonstração de flagrante ilegalidade,
 não evidenciada no caso concreto.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619
 Jurisprudência relevante citada:Não há citação de precedentes
 específicos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,
 Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 83e32665cf734736cfcea34f61698844a212df03b942745d791dc4c4c8145bcd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 83e32665cf734736cfcea34f61698844a212df03b942745d791dc4c4c8145bcd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1082667 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 83e32665cf734736cfcea34f61698844a212df03b942745d791dc4c4c8145bcd
- **SHA-256 do comentário:** 2f417b62f0b74570eda2eb300038c2b8dcdce44b917e69b6d714de884dfd1ac1
