{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161622,"origem":"stj","sha256_origem":"41ba33202cd669f9f5382e7b10f1e091422f504a17a94018ac184a2ffe208d24","registro_original":{"id_fonte":"1454173","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO \n REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3037279","numero_registro":"202503354303","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. SÚMULAS 182, 7 E 83/STJ.\n FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO INDEVIDA. EMBARGOS\n REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Segundos embargos de declaração opostos contra acórdão que\n rejeitou anteriores embargos de declaração, mantendo acórdão que\n negara provimento ao agravo regimental e preservara decisão\n monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com\n fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, combinado\n com o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior\n Tribunal de Justiça, e na Súmula 182/STJ, por ausência de\n impugnação específica aos fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade do recurso especial.\n 2. Pedido de integração do julgado, com efeitos modificativos, para\n o provimento do agravo regimental e consequente apreciação do agravo\n em recurso especial, sob alegação de omissões: (i) quanto à\n pertinência do precedente invocado pelo Tribunal de origem ao\n aplicar a Súmula 83/STJ, relacionado à distinção entre exame de\n constatação de alteração da capacidade psicomotora e teste de\n etilômetro; e (ii) quanto à suposta confusão entre nulidade do\n recebimento da denúncia por ausência de fundamentação e inépcia da\n inicial acusatória.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,\n obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro material a justificar\n a integração do acórdão embargado, notadamente: (i) ao se afirmar a\n necessidade de reexame do acervo fático-probatório para aferir a\n pertinência do precedente utilizado pelo Tribunal de origem ao\n aplicar a Súmula 83/STJ, em debate envolvendo exame de constatação e\n teste de etilômetro; e (ii) ao se sustentar que o juízo de\n admissibilidade teria considerado inépcia da denúncia quando a\n insurgência versava sobre nulidade do recebimento da denúncia por\n ausência de fundamentação.\n 4. Também se discute se os embargos de declaração podem ser\n utilizados para rediscutir matéria já decidida sem a demonstração de\n vício integrativo, inclusive quando opostos com finalidade de\n prequestionamento, e se subsiste fundamento autônomo para o não\n conhecimento do agravo em recurso especial à luz das Súmulas 182 e\n 7/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal e do art.\n 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são\n cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição,\n omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão da causa ou\n à reiteração de inconformismo já apreciado nos aclaratórios\n anteriores.\n 6. Inexistência de omissão quanto à pertinência do precedente e à\n distinção entre exame de constatação de alteração da capacidade\n psicomotora e teste de etilômetro. O acórdão embargado enfrentou a\n matéria e assentou que a análise da suficiência, forma e papel do\n exame de constatação no conjunto probatório demanda incursão na\n moldura fático-probatória, o que atrai a Súmula 7/STJ.\n 7. Ainda que se cogitasse de impropriedade na aplicação da Súmula\n 83/STJ pelo Tribunal de origem, subsiste fundamento autônomo\n suficiente para a manutenção do não conhecimento do agravo em\n recurso especial: ausência de impugnação específica aos óbices da\n decisão de inadmissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ,\n cumulada com a inviabilidade de reexame fático-probatório (Súmula\n 7/STJ).\n 8. Inexistência de omissão quanto à alegada confusão entre nulidade\n do recebimento da denúncia por ausência de fundamentação e inépcia\n da inicial acusatória. O acórdão embargado registrou que o\n recebimento da denúncia é ato interlocutório simples, de natureza\n prelibatória, que não exige fundamentação exauriente, bastando a\n verificação dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e\n da justa causa mínima, tendo eventual vício formal sido superado\n pela sentença condenatória superveniente.\n 9. A finalidade de prequestionamento não dispensa a demonstração de\n vício integrativo; ausentes omissão, contradição, obscuridade,\n ambiguidade ou erro material, os embargos devem ser rejeitados.\n IV. DISPOSITIVO\n 10. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados, com determinação\n imediata de certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos\n autos.\n Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC, art. 1.022; CPC,\n art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CPP, art. 41\n Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83; STJ,\n Súmula 182.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d566ea1d83649555519dee3286cad11fc56a08c7714ba9fd7e0a86c02d5196a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"41ba33202cd669f9f5382e7b10f1e091422f504a17a94018ac184a2ffe208d24","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
