# Registro público: STJ — 3137788

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161644/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161644.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e6cf8465d42a6b7f61f43ca8bb0146ef200ebdcabd43bfc439e7f6f73b0e6cc8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454195
- **Número de registro na fonte:** 202505043169
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do
 agravo regimental por ausência de impugnação específica.
 2. Pedido. A defesa requer a análise do mérito e a concessão de
 efeitos modificativos em sede de embargos de declaração.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão embargada
 contém obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, nos termos
 do art. 619 do CPP, ou erro material, por analogia ao art. 1.022 do
 CPC; e (ii) saber se é possível atribuir efeitos modificativos aos
 embargos de declaração para permitir a análise do mérito recursal
 quando o agravo regimental não foi conhecido por ausência de
 impugnação específica.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e se prestam
 exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou
 ambiguidade na decisão, admitindo, por analogia, a correção de erro
 material.
 5. Os efeitos modificativos são excepcionalmente admitidos apenas
 quando necessários à eliminação de vícios tipificados, não servindo
 como sucedâneo para rediscussão do mérito.
 6. No caso, o Embargante não indicou vício enquadrável no art. 619
 do CPP ou erro material, limitando-se a pretender a análise de
 mérito em via inadequada.
 7. Inexistem omissão a ser sanada e prequestionamento da matéria,
 permanecendo hígida a decisão que não conheceu do agravo regimental
 por ausência de impugnação específica.
 8. O não recebimento do agravo regimental obsta a apreciação
 meritória por meio de embargos de declaração.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, com
 manutenção da decisão que não conheceu do agravo regimental.
  Dispositivos relevantes citados:
 CPP, art. 619; CPC, art. 1.022
 Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
 NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VÍCIOS DO ART.
 619 DO CPP NÃO DEMONSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS
 MODIFICATIVOS PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do
 agravo regimental por ausência de impugnação específica.
 2. Pedido. A defesa requer a análise do mérito e a concessão de
 efeitos modificativos em sede de embargos de declaração.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão embargada
 contém obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, nos termos
 do art. 619 do CPP, ou erro material, por analogia ao art. 1.022 do
 CPC; e (ii) saber se é possível atribuir efeitos modificativos aos
 embargos de declaração para permitir a análise do mérito recursal
 quando o agravo regimental não foi conhecido por ausência de
 impugnação específica.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e se prestam
 exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou
 ambiguidade na decisão, admitindo, por analogia, a correção de erro
 material.
 5. Os efeitos modificativos são excepcionalmente admitidos apenas
 quando necessários à eliminação de vícios tipificados, não servindo
 como sucedâneo para rediscussão do mérito.
 6. No caso, o Embargante não indicou vício enquadrável no art. 619
 do CPP ou erro material, limitando-se a pretender a análise de
 mérito em via inadequada.
 7. Inexistem omissão a ser sanada e prequestionamento da matéria,
 permanecendo hígida a decisão que não conheceu do agravo regimental
 por ausência de impugnação específica.
 8. O não recebimento do agravo regimental obsta a apreciação
 meritória por meio de embargos de declaração.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, com
 manutenção da decisão que não conheceu do agravo regimental.
  Dispositivos relevantes citados:
 CPP, art. 619; CPC, art. 1.022
 Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,
 Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** e6cf8465d42a6b7f61f43ca8bb0146ef200ebdcabd43bfc439e7f6f73b0e6cc8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3137788 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e6cf8465d42a6b7f61f43ca8bb0146ef200ebdcabd43bfc439e7f6f73b0e6cc8
- **SHA-256 do comentário:** 902641c56116e2e0ace49933371ff42b5c0f373deff10c9714954274e1e7a4ec
