{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161679,"origem":"stj","sha256_origem":"b7997e8f1f6a36bb31f054414a5b6b453fbb056eb229a7e795d14f1b1797840b","registro_original":{"id_fonte":"1454230","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"3214108","numero_registro":"202601142598","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO\n REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART.\n 619 DO CPP. ÓBICE DAS SÚMULAS 7/STJ E 182/STJ. PEDIDOS NOVOS EM\n AGRAVO REGIMENTAL.  EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Embargos de declaração opostos contra acórdão\n colegiado que negou provimento a agravo regimental.\n 2. Fato relevante. O Embargante sustenta omissão quanto à análise da\n legalidade da manutenção da apreensão dos bens à luz dos arts. 118\n a 120 do CPP e do art. 5º, XXII, da CF, alega impugnação específica\n ao óbice da Súmula 7/STJ, afirma que a aferição da constrição\n patrimonial demandaria apenas revaloração jurídica e requer, em\n urgência, restituição dos bens ou nomeação como fiel depositário,\n com bloqueio junto ao DETRAN e concessão de efeito suspensivo aos\n embargos.\n 3. As decisões anteriores. O agravo em recurso especial não foi\n conhecido por ausência de impugnação específica ao fundamento de\n inadmissão, e o agravo regimental foi desprovido.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,\n obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado,\n notadamente quanto à análise da legalidade da constrição patrimonial\n e da alegada impugnação específica ao óbice das Súmulas 7/STJ e\n 182/STJ.\n 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível apreciar\n pedidos novos de restituição de bens e de nomeação de fiel\n depositário em sede de agravo regimental, bem como conferir efeito\n suspensivo aos embargos de declaração.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Os embargos de declaração, previstos no art. 619 do CPP, possuem\n função integrativa restrita, limitada a suprir omissão, esclarecer\n obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, não se\n prestando à reapreciação do mérito nem ao inconformismo com o\n resultado.\n 7. Inexistência de vício. O acórdão embargado enfrentou, de forma\n clara e fundamentada, a ausência de impugnação específica ao óbice\n da Súmula 7/STJ, atraindo por analogia a Súmula 182/STJ, e a\n impossibilidade de apreciação de pedidos novos em agravo regimental.\n 8. O mérito da constrição patrimonial estava processualmente\n inacessível, pois o agravo em recurso especial não foi conhecido;\n matéria fora dos limites da devolutividade do recurso não configura\n omissão.\n 9. A tese de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ foi\n analisada e rejeitada, porquanto o Agravante apenas reiterou\n argumento genérico de superação e rediscutiu o mérito com base em\n valoração própria das provas, sem cotejo com as premissas fáticas\n fixadas no acórdão recorrido.\n 10. A via aclaratória não se presta ao rejulgamento da causa nem\n autoriza a concessão de efeito suspensivo.\n IV. DISPOSITIVO\n Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPP, art. 619\n Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 182","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fc494757294d025e38eb57621e9a466702aeab5b9f9f1321b13890904d390f10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b7997e8f1f6a36bb31f054414a5b6b453fbb056eb229a7e795d14f1b1797840b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
