{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1617,"origem":"stj","sha256_origem":"eae874109dcaf6cd6b7cdc6b9d56d5df6791768d170a0ebef8f2bcbac084c6a9","registro_original":{"id_fonte":"000815284","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1702342","numero_registro":"202001140806","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA\nPRIVADA. SUPOSTA CONTROVÉRSIA EM TORNO DA LEGITIMIDADE PASSIVIDA DA\nPATROCINADORA. ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMA PRESSUPÕEM A\nLEGITIMIDADE EM CASO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA E AUTÔNOMA QUANTO À\nRELAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 168/STJ. NEGADO PROVIMENTO\n1. A teor do Enunciado 168 da Súmula do STJ: \"não cabem Embargos de\nDivergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo\nsentido do acórdão embargado\".\n2. No caso, os acórdãos embargado e paradigma pressupõem que a\nexclusão da legitimidade da patrocinadora só ocorre nos casos em que\na pretensão do segurado está voltada à relação previdenciária em si\nconsiderada, e não nos casos de pretensão indenizatória voltada\ncontra o patrocinador, como no caso, de modo que inexiste\ndivergência entre o acórdão embargado e a jurisprudência do STJ:\nóbice ao processamento dos embargos de divergência.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/05/2022 a 17/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Raul Araújo, Paulo de Tarso\nSanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nBuzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA\nPATROCINADORA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1886703>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a5a2a475-27cb-4105-a47b-6368917ae2ff/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1831a020ca5030931a3ed0de3df33bb6299c017df0415fddb456caf0a77a55f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
