# Registro público: STJ — 1702342

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1617/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1617.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eae874109dcaf6cd6b7cdc6b9d56d5df6791768d170a0ebef8f2bcbac084c6a9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. SUPOSTA CONTROVÉRSIA EM TORNO DA LEGITIMIDADE PASSIVIDA DA
PATROCINADORA. ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMA PRESSUPÕEM A
LEGITIMIDADE EM CASO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA E AUTÔNOMA QUANTO À
RELAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 168/STJ. NEGADO PROVIMENTO

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do Enunciado 168 da Súmula do STJ: "não cabem Embargos de
Divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo
sentido do acórdão embargado".
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, os acórdãos embargado e paradigma pressupõem que a
exclusão da legitimidade da patrocinadora só ocorre nos casos em que
a pretensão do segurado está voltada à relação previdenciária em si
considerada, e não nos casos de pretensão indenizatória voltada
contra o patrocinador, como no caso, de modo que inexiste
divergência entre o acórdão embargado e a jurisprudência do STJ:
óbice ao processamento dos embargos de divergência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. SUPOSTA CONTROVÉRSIA EM TORNO DA LEGITIMIDADE PASSIVIDA DA
PATROCINADORA. ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMA PRESSUPÕEM A
LEGITIMIDADE EM CASO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA E AUTÔNOMA QUANTO À
RELAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 168/STJ. NEGADO PROVIMENTO
1. A teor do Enunciado 168 da Súmula do STJ: "não cabem Embargos de
Divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo
sentido do acórdão embargado".
2. No caso, os acórdãos embargado e paradigma pressupõem que a
exclusão da legitimidade da patrocinadora só ocorre nos casos em que
a pretensão do segurado está voltada à relação previdenciária em si
considerada, e não nos casos de pretensão indenizatória voltada
contra o patrocinador, como no caso, de modo que inexiste
divergência entre o acórdão embargado e a jurisprudência do STJ:
óbice ao processamento dos embargos de divergência.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/05/2022 a 17/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Raul Araújo, Paulo de Tarso
Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA
PATROCINADORA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1886703>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:168

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
