# Registro público: STJ — 3115935

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161722/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161722.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9060232c833c6ec04fd92c1ff96d4394b7bb0b6313235ce94c1510a2a1007fb4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454274
- **Número de registro na fonte:** 202504597190
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos
 de declaração, mantendo o não conhecimento de agravo em recurso
 especial em razão de sua intempestividade.
 2. O agravante sustenta que o recurso especial é tempestivo,
 alegando que a publicação do acórdão recorrido ocorreu em 12/8/2025,
 em virtude de feriado local no dia 11/8/2025 (Dia do Advogado).

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em definir se a tempestividade do
 recurso especial foi devidamente comprovada.

### III. Razões de decidir

4. Conforme o artigo 1.003, parágrafo 6º, do Código de Processo
 Civil, incumbe ao recorrente comprovar a ocorrência de feriado local
 no ato de interposição do recurso, não se admitindo a comprovação
 posterior em sede de agravo regimental.
 5. A parte recorrente, embora devidamente intimada para regularizar
 o vício de tempestividade, manteve-se inerte, operando-se a
 preclusão consumativa para a comprovação do feriado local.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
 DE FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
 REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos
 de declaração, mantendo o não conhecimento de agravo em recurso
 especial em razão de sua intempestividade.
 2. O agravante sustenta que o recurso especial é tempestivo,
 alegando que a publicação do acórdão recorrido ocorreu em 12/8/2025,
 em virtude de feriado local no dia 11/8/2025 (Dia do Advogado).
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em definir se a tempestividade do
 recurso especial foi devidamente comprovada.
 III. Razões de decidir
 4. Conforme o artigo 1.003, parágrafo 6º, do Código de Processo
 Civil, incumbe ao recorrente comprovar a ocorrência de feriado local
 no ato de interposição do recurso, não se admitindo a comprovação
 posterior em sede de agravo regimental.
 5. A parte recorrente, embora devidamente intimada para regularizar
 o vício de tempestividade, manteve-se inerte, operando-se a
 preclusão consumativa para a comprovação do feriado local.
 IV. Dispositivo e tese
 6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 9060232c833c6ec04fd92c1ff96d4394b7bb0b6313235ce94c1510a2a1007fb4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A decisão interlocutória que rejeitou a prescrição deveria ter sido impugnada por meio de agravo de instrumento, conforme previsto nos artigos 1.009, §1º, e 1.015, II, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 2. A prescrição, sendo matéria de mérito, quando decidida por interlocutória, torna-se definitiva e revestida do manto da coisa julgada, não podendo ser rediscutida em apelação. 3. Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 952833, publicado pelo tribunal em 16 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.244.772, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** fd0f0e448a9bc3787df488138ccf0d64d1e5c77d3ffa95e781ea0e0a8dc8c723
- **SHA-256 do registro documental:** 9060232c833c6ec04fd92c1ff96d4394b7bb0b6313235ce94c1510a2a1007fb4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3115935 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9060232c833c6ec04fd92c1ff96d4394b7bb0b6313235ce94c1510a2a1007fb4
- **SHA-256 do comentário:** 19e62f94b0edec96c1a1f737a6119bac1d9e5ff5b34cf9e1bb909fee6a31cbfc
