{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161740,"origem":"stj","sha256_origem":"b812fc0ac19e2b59f78759d71ac961a76a54343a4d2672a04839676be81d02b4","registro_original":{"id_fonte":"1454292","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3131271","numero_registro":"202504912297","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PROVAS.\n AGRAVO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do\n agravo e não conheceu do recurso especial, em razão da incidência do\n óbice da Súmula 7/STJ.\n 2. A agravante sustenta que a controvérsia demandaria apenas\n reenquadramento jurídico dos fatos delineados no acórdão recorrido,\n com controle da suficiência da motivação da abordagem policial, bem\n como o exame das teses de uso próprio e de redução de pena com base\n no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006.\n 3. A decisão agravada consignou que a verificação da ilicitude da\n abordagem e das circunstâncias relacionadas à natureza e à\n quantidade das drogas, local da apreensão e histórico criminal, para\n fins de uso próprio e de tráfico privilegiado, implica revolvimento\n do conjunto fático-probatório, inviável na via especial.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de\n reenquadramento jurídico é suficiente para afastar a incidência da\n Súmula 7/STJ e permitir o conhecimento do recurso especial, quando o\n exame pretendido envolve a legalidade da abordagem policial e as\n circunstâncias fáticas da apreensão de drogas.\n 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a validade da\n abordagem, à luz da motivação invocada, pode ser apreciada sem\n reexame de provas; e (ii) saber se as teses de uso próprio e de\n aplicação do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei\n 11.343/2006) podem ser analisadas na via especial sem revolvimento\n fático-probatório.\n III. Razões de decidir\n 6. Incumbe ao recorrente impugnar de modo específico e pormenorizado\n os fundamentos da decisão agravada, nos termos do CPC/2015, art.\n 932, III, e do RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; alegações\n genéricas são insuficientes para desconstituí-la.\n 7. A pretensão de revisar a ilicitude da abordagem e a suficiência\n da motivação, bem como de reconhecer uso próprio ou aplicar a causa\n de diminuição do tráfico privilegiado, demanda incursão na prova\n oral e documental, caracterizando reexame de fatos e provas,\n providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.\n 8. A afirmação de que se busca apenas reenquadramento jurídico não\n afasta o óbice sumular quando a conclusão depende da reavaliação do\n conjunto fático-probatório formado nas instâncias ordinárias.\n 9. Mantém-se a decisão que deixou de conhecer do recurso especial,\n por se mostrar acertada diante da necessidade de revolvimento\n probatório.\n IV. Dispositivo\n 10. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d1732851b47819542ee31b9be10a955556580f42ab348f967ec84b6ab81a7184","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b812fc0ac19e2b59f78759d71ac961a76a54343a4d2672a04839676be81d02b4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
