# Registro público: STJ — 1845775

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16175/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16175.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 660a459689f1db3be70c560a8fb1ecd4b57161b56c0c50d9ac365e31e7fdf401

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CLARA E ESPECÍFICA, DOS DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CLARA E ESPECÍFICA, DOS
DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA.
Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.088.142 do STJ: matéria de ordem pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088142/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.142 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de matéria de ordem pública, supressão de instância e retorno dos autos. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** materia, ordem, publica
- **SHA-256 do HTML autoral:** e0bebafa6315ac7cefe842888404e9cff86a77acb6d18e3efece514237337118
- **SHA-256 do registro documental:** 660a459689f1db3be70c560a8fb1ecd4b57161b56c0c50d9ac365e31e7fdf401
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088142%2F)

### [REsp 2.088.100 do STJ: prescrição da pretensão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088100/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.100 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prescrição da pretensão, instituto de direito material e plano da eficácia. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** prescricao, pretensao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 352d0a0f151c3fd2fb2e49f4f9c68150f79b7a85a65a01bb0e32b3517b4d3c2b
- **SHA-256 do registro documental:** 660a459689f1db3be70c560a8fb1ecd4b57161b56c0c50d9ac365e31e7fdf401
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088100%2F)

