# Registro público: STJ — 766178

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16177/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16177.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c5b4baf2436597eabf1376f6ab97f7ca2ddbd188e6d8e3d2ebbd18ce83bdc643

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828131
- **Número de registro na fonte:** 202202665285
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO
FISCAL, LAVAGEM DE DINHEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE.
CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO EM SALA COMERCIAL.
ALEGAÇÃO DE QUE A MEDIDA EXTRAPOLOU OS LIMITES DO MANDADO.
EXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO NOS AUTOS, DANDO CONTA DE QUE A ENTRADA EM
OUTRA SALA FOI FRANQUEADA. TERATOLOGIA CAPAZ DE JUSTIFICAR A SÚMULA
691/STF. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu
liminarmente a inicial, diante da ausência de teratologia ou
ilegalidade capaz de justificar a superação da Súmula 691/STF,
aplicável por analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** Impetração que pretende o reconhecimento de nulidade do
cumprimento da medida de busca e apreensão, fundamentada na
extrapolação o que consta do mandado judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** Existência de manifestação do Juízo de primeiro grau, dando conta
de que, malgrado a decisão judicial que autorizou as diligências de
busca e apreensão em diversos locais tenha mencionado, em relação à
empresa Fiscon, apenas a sala 51 do endereço ali referido (Rua
Maranhão, n° 75, em Marília/SP), o fato é que, por ocasião do
cumprimento da medida no apontado local, verificou-se a contiguidade
das salas 51 e 52, que integravam o mesmo ambiente, sendo que o
acesso à sala 51 foi franqueado, por indicação do alvo e abertura de
porta, de forma consentida, pela sala 52 .
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO
FISCAL, LAVAGEM DE DINHEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE.
CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO EM SALA COMERCIAL.
ALEGAÇÃO DE QUE A MEDIDA EXTRAPOLOU OS LIMITES DO MANDADO.
EXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO NOS AUTOS, DANDO CONTA DE QUE A ENTRADA EM
OUTRA SALA FOI FRANQUEADA. TERATOLOGIA CAPAZ DE JUSTIFICAR A SÚMULA
691/STF. AUSÊNCIA.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu
liminarmente a inicial, diante da ausência de teratologia ou
ilegalidade capaz de justificar a superação da Súmula 691/STF,
aplicável por analogia.
2. Impetração que pretende o reconhecimento de nulidade do
cumprimento da medida de busca e apreensão, fundamentada na
extrapolação o que consta do mandado judicial.
3. Existência de manifestação do Juízo de primeiro grau, dando conta
de que, malgrado a decisão judicial que autorizou as diligências de
busca e apreensão em diversos locais tenha mencionado, em relação à
empresa Fiscon, apenas a sala 51 do endereço ali referido (Rua
Maranhão, n° 75, em Marília/SP), o fato é que, por ocasião do
cumprimento da medida no apontado local, verificou-se a contiguidade
das salas 51 e 52, que integravam o mesmo ambiente, sendo que o
acesso à sala 51 foi franqueado, por indicação do alvo e abertura de
porta, de forma consentida, pela sala 52 .
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c5b4baf2436597eabf1376f6ab97f7ca2ddbd188e6d8e3d2ebbd18ce83bdc643
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** c5b4baf2436597eabf1376f6ab97f7ca2ddbd188e6d8e3d2ebbd18ce83bdc643
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

