{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16179,"origem":"stj","sha256_origem":"a5ee0dbba8653a9c9dcae24149e359a7944e3778878e96d7520fc2a9bbe3c3b6","registro_original":{"id_fonte":"000828151","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"765735","numero_registro":"202202641959","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO.  REGIME INICIAL FECHADO. PENA IGUAL OU\nINFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS\nDESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade\ndiante da existência de previsão legal e regimental para que o\nrelator julgue, monocraticamente, o habeas corpus quando a decisão\nimpugnada se coadunar com a jurisprudência dominante acerca do tema,\ncircunstância ocorrida nos autos, nos termos do art. 34, XX, do\nRISTJ.\n2. É cabível a fixação do regime inicial fechado aos sentenciados\nreincidentes e com circunstâncias judiciais desfavoráveis, cuja pena\nhaja sido fixada em patamar igual ou inferior a 4 anos de reclusão.\nPrecedentes.\n3. A ré foi condenada a 11 meses de reclusão pela prática de furto\ntentado. O regime inicial fechado foi fundamentado nos maus\nantecedentes da agente, somados à sua reincidência - motivação\nconsiderada idônea para fixar o modo mais gravoso de cumprimento de\npena.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"539399312eab3f30b072ece7edd8589bccb4877537041293c1fb4618cb36a40a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a5ee0dbba8653a9c9dcae24149e359a7944e3778878e96d7520fc2a9bbe3c3b6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
