# Registro público: STJ — 3183670

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161802/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161802.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc5bcb1df1b4132b9a22ad2ba27c353ff62694d578adf2a4e79502b4b55ebcae

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454354
- **Número de registro na fonte:** 202600553002
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão
 monocrática que conheceu de agravo em recurso especial para não
 conhecer do recurso especial. O réu foi condenado pelos crimes de
 estupro e cárcere privado a uma pena de 11 anos e 8 meses de
 reclusão, em regime inicial fechado, após reforma parcial da
 sentença em apelação pelo Tribunal de Justiça local.

### II. Questão em discussão

2. 2. A questão em discussão consiste em aferir se há nulidade por
 negativa de prestação jurisdicional, se a condenação por cárcere
 privado prescinde de reexame de provas e se deve ser reconhecido o
 concurso formal de crimes.

### III. Razões de decidir

3. O recurso não merece conhecimento ante a ausência de novos
 argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente.
 4. Afasta-se a apontada ofensa ao artigo 619 do Código de Processo
 Penal, uma vez que o Tribunal de origem manifestou-se de forma
 fundamentada e coerente sobre todos os pontos essenciais submetidos
 à sua apreciação, não caracterizando omissão o mero descontentamento
 com o resultado do julgamento.
 5. A pretensão de absolvição pelo crime de cárcere privado, sob a
 alegação de atipicidade e insuficiência probatória, bem como o
 pleito de reconhecimento do concurso formal de crimes demandam
 incontornável revolvimento do acervo de fatos e provas dos autos,
 providência que encontra óbice absoluto na Súmula n. 7 deste
 Superior Tribunal de Justiça.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO
 PENAL. VIOLAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL. REJEIÇÃO DE EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NA ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
 OCORRÊNCIA. ESTUPRO E CÁRCERE PRIVADO. CONCURSO MATERIAL.
 REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão
 monocrática que conheceu de agravo em recurso especial para não
 conhecer do recurso especial. O réu foi condenado pelos crimes de
 estupro e cárcere privado a uma pena de 11 anos e 8 meses de
 reclusão, em regime inicial fechado, após reforma parcial da
 sentença em apelação pelo Tribunal de Justiça local.
 II. Questão em discussão
 2. 2. A questão em discussão consiste em aferir se há nulidade por
 negativa de prestação jurisdicional, se a condenação por cárcere
 privado prescinde de reexame de provas e se deve ser reconhecido o
 concurso formal de crimes.
 III. Razões de decidir
 3. O recurso não merece conhecimento ante a ausência de novos
 argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente.
 4. Afasta-se a apontada ofensa ao artigo 619 do Código de Processo
 Penal, uma vez que o Tribunal de origem manifestou-se de forma
 fundamentada e coerente sobre todos os pontos essenciais submetidos
 à sua apreciação, não caracterizando omissão o mero descontentamento
 com o resultado do julgamento.
 5. A pretensão de absolvição pelo crime de cárcere privado, sob a
 alegação de atipicidade e insuficiência probatória, bem como o
 pleito de reconhecimento do concurso formal de crimes demandam
 incontornável revolvimento do acervo de fatos e provas dos autos,
 providência que encontra óbice absoluto na Súmula n. 7 deste
 Superior Tribunal de Justiça.
 IV. Dispositivo e tese
 6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
