{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161803,"origem":"stj","sha256_origem":"0f2733d2e75c5137fbd09925d85cbdb605c54c69c827999df7c0bf4b4509ffd2","registro_original":{"id_fonte":"1454355","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3183863","numero_registro":"202600573360","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZO.\n DOCUMENTOS INIDÔNEOS. RECURSO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão\n monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em\n recurso especial em razão de intempestividade.\n 2. Fato relevante. Defesa alega ausência de regular intimação do\n acórdão de apelação e sustenta ocorrência de causa apta a suspender\n ou a prorrogar o prazo recursal, pleiteando a reconsideração ou\n submissão do agravo ao órgão colegiado.\n 3. As decisões anteriores. Presidência do STJ não conheceu do agravo\n em recurso especial por intempestividade. Parecer do Ministério\n Público Federal pelo desprovimento do agravo regimental.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso especial\n foi interposto fora do prazo legal previsto no Código de Processo\n Civil, aplicado ao processo penal por remissão legal; e (ii) saber\n se a alegada ausência de intimação e a ocorrência de suspensão,\n interrupção ou prorrogação do prazo foram comprovadas por documentos\n idôneos aptos a afastar a intempestividade.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Constatada a interposição do recurso especial fora do prazo de 15\n dias previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC, combinado com\n o art. 994, VI, do CPC e com a disciplina de contagem do art. 798 do\n CPP, mantém-se a conclusão de intempestividade.\n 6. A alegação de ausência de intimação e de suspensão, interrupção\n ou prorrogação do prazo recursal exige comprovação por documentos\n idôneos; inexistindo demonstração suficiente, não se afasta a\n intempestividade reconhecida pela decisão agravada.\n 7. Inalterados os fundamentos da decisão da Presidência e ausente\n prova hábil a infirmá-la, o agravo regimental não comporta\n provimento.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Tese de julgamento:\n 1. A interposição de recurso especial fora do prazo legal de 15\n dias, nos termos do CPC e do CPP, acarreta o reconhecimento da\n intempestividade. 2. A parte deve comprovar por documentos idôneos\n qualquer suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal,\n sob pena de manutenção da intempestividade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ba107ecf907a3fdc2e35c27b5e53534e97525fe4dbfa7b825210f36bb89e50b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0f2733d2e75c5137fbd09925d85cbdb605c54c69c827999df7c0bf4b4509ffd2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
