{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161823,"origem":"stj","sha256_origem":"be4b668951657796e975f2b697002311a7dffbd8a11b7283e1662ab1e46246d1","registro_original":{"id_fonte":"1454376","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3199507","numero_registro":"202600900602","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. INADMISSÃO\n DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\n FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da ausência de\n impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissão do\n recurso especial relativo à incidência da Súmula 284/STF. O\n agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 24-A\n da Lei n. 11.340/2006, tendo o recurso especial sido inadmitido com\n fundamento nas Súmulas 7/STJ e 284/STF.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em definir se o Agravo Regimental\n impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática que\n não conheceu do Agravo em Recurso Especial por violação ao princípio\n da dialeticidade recursal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Como é cediço, \"à luz do princípio da dialeticidade, constitui\n ônus do recorrente, além da exposição das razões de fato e de\n direito de forma clara e precisa, também a demonstração da\n ilegalidade deduzida nas razões recursais, de sorte a impugnar os\n fundamentos da decisão/acórdão recorridos\" (AgRg no REsp n.\n 1.854.348/MS, relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado\n em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020). Registre-se, por oportuno, que \"o\n ônus imposto pelo princípio da dialeticidade é corolário das\n categorias lógicas e abstratas do processo e incide em todos os\n meios de impugnação de decisões judiciais, inclusive o habeas\n corpus\" (AgRg no HC n. 713.800/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI\n CRUZ, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022).\n 4. A Decisão recorrida examinou exaustivamente as teses do ora\n agravante, tendo, definido, com clareza, que o Recorrente deixou de\n impugnar o óbice da Súmula 284/STF. A Decisão de inadmissão do\n recurso especial destaca que houve deficiência da fundamentação do\n recurso especial, pois o dispositivo de lei federal apontado como\n violado está dissociado das razões do recurso (fls. 227). Por sua\n vez, no Agravo (fls. 231/235), a defesa se limitou à tentativa de\n impugnação à Súmula n. 7/STJ, o que levou ao não conhecimento da\n insurgência.\n 5. Registre-se, por oportuno, que o recurso especial é meio de\n impugnação de fundamentação vinculada, e por isso exige a indicação\n ostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o\n aresto impugnado. \"Não basta, para tanto, a menção en passant a leis\n federais, tampouco a exposição do tratamento jurídico da matéria\n que o recorrente entende correto, como se estivesse a redigir uma\n apelação. Para inaugurar a instância especial, é imprescindível que\n o recurso especial aponte, com precisão, quais dispositivos legais\n teriam sido violados pela Corte de origem, o que não foi feito no\n presente caso\" (AREsp n. 2.595.654/GO, Ministro Ribeiro Dantas, DJe\n de 21/6/2024).\n 6. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, a decisão que\n inadmite recurso especial possui um único dispositivo, não\n comportando divisões em capítulos autônomos. Assim, a impugnação\n genérica ou parcial dos fundamentos leva à incidência da Súmula n.\n 182/STJ.\n 7. A ausência de impugnação específica caracteriza violação ao\n princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182/STJ,\n inviabilizando o conhecimento do Agravo Regimental. Ademais, não se\n admite, em Agravo Regimental, o saneamento de deficiência de\n fundamentação existente no Agravo em Recurso Especial, em razão da\n preclusão consumativa.\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Agravo regimental não conhecido.\n Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, \"a\"; CPP,\n art. 155; CPC, art. 1.021, § 1º; CP, arts. 121, § 2º, I e IV, § 6º,\n 288-A e 69.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 1.854.348/MS,\n Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16.6.2020, DJe 23.6.2020;\n STJ, AgRg no HC n. 713.800/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,\n Sexta Turma, j. 26.4.2022, DJe 3.5.2022; STJ, AgRg no AREsp n.\n 2.942.636/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j.\n 2.9.2025, DJEN 22.10.2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.759.020/SP, Rel.\n Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26.2.2025, DJEN 5.3.2025;\n STJ, AgRg no HC n. 989.132/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta\n Turma, j. 22.4.2025, DJEN 30.4.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e0e6e353b1c05e801d461e0e2e23e9bd9c2c0e8b04c0972907e3e5499447bfec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"be4b668951657796e975f2b697002311a7dffbd8a11b7283e1662ab1e46246d1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
