{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161844,"origem":"stj","sha256_origem":"04215ab2eb94bec7f9f15689966bc153f164f58f43c84392c78cb7330dfc3b9e","registro_original":{"id_fonte":"1454398","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3223790","numero_registro":"202601291163","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE\n VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. REPRODUÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO\n RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n.\n 182/STJ.\n 2. Condenação confirmada em apelação por infração ao art. 217-A,\n caput, por duas vezes, c/c o art. 71, caput, do Código Penal, com\n imposição de pena de reclusão em regime inicial fechado e fixação de\n valor mínimo de reparação de danos. Nas razões deste recurso, o\n agravante sustenta ter impugnado, de forma individualizada, os\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade, relativos a ausência de\n prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF), incidência da Súmula\n 7/STJ e ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial,\n requerendo o afastamento do óbice da Súmula 182/STJ e o conhecimento\n do agravo em recurso especial.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial impugnou de forma concreta, específica e integral os\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, de\n modo a afastar a aplicação da Súmula n. 182/STJ.\n 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve demonstração\n adequada do dissídio jurisprudencial, mediante cotejo analítico\n entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com indicação de\n similitude fática e conclusão jurídica diversa; e (ii) saber se é\n possível suprir, em agravo regimental, deficiências existentes na\n fundamentação do agravo em recurso especial, ante a preclusão\n consumativa, não ultrapassado o juízo de admissibilidade.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos\n da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da\n Súmula n. 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso\n especial.\n 6. O agravante apenas reproduziu os fundamentos do recurso especial\n e não realizou cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os\n paradigmas, deixando de transcrever e comparar trechos que\n evidenciassem similitude fática e conclusões jurídicas opostas, o\n que inviabiliza a comprovação do dissídio jurisprudencial.\n 7. Não é possível suprir, em agravo regimental, deficiências\n existentes na fundamentação do agravo em recurso especial, em razão\n da preclusão consumativa e da não superação do juízo de\n admissibilidade.\n 8. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus\n de demonstrar o equívoco da decisão agravada com impugnação concreta\n e específica, sendo insuficientes alegações genéricas ou mera\n insistência nas razões de mérito.\n IV. DISPOSITIVO\n 9. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fbe13e20d8260a6d2885142878e54786d73094903dda0713f384f4b5ac9c1921","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"04215ab2eb94bec7f9f15689966bc153f164f58f43c84392c78cb7330dfc3b9e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
