{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161845,"origem":"stj","sha256_origem":"f9d281e2b563081178807d080821fed35de4fc975762e0c0149f93f0b926e565","registro_original":{"id_fonte":"1454399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3228354","numero_registro":"202601355001","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO\n CONHECIMENTO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que\n não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão está em saber se o agravo regimental deve ser conhecido\n quando não impugna especificamente os fundamentos da decisão\n agravada.\n III. Razões de decidir\n 3. A decisão agravada assentou a intempestividade do agravo em\n recurso especial, pois a interposição de recurso manifestamente\n incabível não interrompe o prazo recursal, fundamento que não foi\n afastado pelo agravante.\n 4. A alegação de termo inicial da contagem do prazo a partir da\n publicação dirigida ao Ministério Público é impertinente ao\n fundamento de intempestividade adotado na decisão agravada e não\n supre a necessidade de impugnação específica.\n IV. Dispositivo\n 5. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8fe653bda49bf65c39d2cf53cfd06b1592e44795137765993549d81b445fad5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
