# Registro público: STJ — 3235857

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161848/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161848.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aed82ca5bedb7c2b8a698b466a3a370a9d88e4ba169a9e991d9018b36a1d5ab0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454403
- **Número de registro na fonte:** 202601506181
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
 agravo para negar provimento ao recurso especial.
 2. Pena definitiva fixada em 2 anos e 11 meses de reclusão por
 contrabando. Fixado regime inicial semiaberto, em razão de
 multirreincidência específica em crime doloso e maus antecedentes.
 3. Pretensão de fixação do regime inicial aberto ao réu reincidente
 com apoio em julgados da Suprema Corte.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se as circunstâncias
 judiciais desfavoráveis e a multirreincidência específica justificam
 a manutenção do regime semiaberto.

### III. Razões de decidir

5. O art. 33, § 2º, c, do Código Penal prevê regime inicial aberto
 para condenado não reincidente com pena igual ou inferior a 4 anos.
 6. A multirreincidência específica em crime doloso e os maus
 antecedentes evidenciam habitualidade delitiva e justificam a
 fixação do regime semiaberto, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do
 Código Penal.
 7. Não se afirmou que réu reincidente esteja impedido de cumprir
 pena em regime aberto. A conclusão foi apenas a de que, na hipótese
 em apreço, as condições pessoais desfavoráveis do recorrente afastam
 a possibilidade de fixação desse regime, inexistindo direito
 subjetivo à sua adoção.
 IV. Dispositivo
 8. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE
 CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA E MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
 MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. AGRAVO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
 agravo para negar provimento ao recurso especial.
 2. Pena definitiva fixada em 2 anos e 11 meses de reclusão por
 contrabando. Fixado regime inicial semiaberto, em razão de
 multirreincidência específica em crime doloso e maus antecedentes.
 3. Pretensão de fixação do regime inicial aberto ao réu reincidente
 com apoio em julgados da Suprema Corte.
 II. Questão em discussão
 4. A questão em discussão consiste em saber se as circunstâncias
 judiciais desfavoráveis e a multirreincidência específica justificam
 a manutenção do regime semiaberto.
 III. Razões de decidir
 5. O art. 33, § 2º, c, do Código Penal prevê regime inicial aberto
 para condenado não reincidente com pena igual ou inferior a 4 anos.
 6. A multirreincidência específica em crime doloso e os maus
 antecedentes evidenciam habitualidade delitiva e justificam a
 fixação do regime semiaberto, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do
 Código Penal.
 7. Não se afirmou que réu reincidente esteja impedido de cumprir
 pena em regime aberto. A conclusão foi apenas a de que, na hipótese
 em apreço, as condições pessoais desfavoráveis do recorrente afastam
 a possibilidade de fixação desse regime, inexistindo direito
 subjetivo à sua adoção.
 IV. Dispositivo
 8. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3235857 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** aed82ca5bedb7c2b8a698b466a3a370a9d88e4ba169a9e991d9018b36a1d5ab0
- **SHA-256 do comentário:** c6f0323fd9dd0a54c0cc980428091af2368d8ac3fa1b6305c3512f84beaf6c2f
