{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161868,"origem":"stj","sha256_origem":"924dc260e74825fb4fe57b9dcb870de8a874bf78bdbffcf4f8846f622ba28e71","registro_original":{"id_fonte":"1454427","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1076046","numero_registro":"202600654372","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS\n SUCESSIVO. SÚMULA 691/STF. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO WRIT\n ORIGINÁRIO. PERDA DE OBJETO. EMBARGOS JULGADOS PREJUDICADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo regimental e manteve o indeferimento liminar de\n habeas corpus, à luz da incidência da Súmula 691/STF.\n 2. Fato relevante. Superveniência do julgamento de mérito do habeas\n corpus originário pelo tribunal a quo, com denegação da ordem,\n substituindo o ato coator anteriormente impugnado (decisão liminar).\n 3. As decisões anteriores. Indeferimento de liminar no habeas corpus\n originário pelo Tribunal estadual, com fundamento no art. 313, III,\n do CPP, diante de descumprimento de medidas protetivas em contexto\n de violência doméstica, risco de reiteração delitiva e resguardo da\n integridade da vítima; decisão embargada assentou a aplicação\n analógica da Súmula 691/STF e a ausência de teratologia ou flagrante\n ilegalidade.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n apresenta omissão, contradição, ambiguidade ou erro material, nos\n termos do art. 619 do CPP, especialmente quanto à incidência da\n Súmula 691/STF e à análise de flagrante ilegalidade apta a\n excepcionar o enunciado. 5. Há duas questões em discussão: (i) saber\n se a superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus\n originário pelo tribunal a quo torna prejudicados o habeas corpus\n sucessivo e os embargos de declaração opostos contra acórdão que\n apenas manteve indeferimento liminar; e (ii) saber se compete ao\n Tribunal Superior apreciar alegações de violação a dispositivos\n constitucionais para fins de prequestionamento.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e se\n prestam apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição,\n ambiguidade ou erro material (CPP, art. 619); inexistência dos\n vícios alegados no acórdão embargado. 7. A decisão embargada\n apresentou fundamentos claros e suficientes quanto à incidência\n analógica da Súmula 691/STF, afastando o conhecimento de habeas\n corpus dirigido contra indeferimento de liminar na origem, por\n inexistência de teratologia ou flagrante ilegalidade. 8. A\n superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus originário\n substitui o ato coator anterior e acarreta perda superveniente de\n objeto do writ sucessivo, o que, por consequência, impõe o\n reconhecimento da prejudicialidade dos embargos de declaração. 9.\n Não compete ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se sobre\n alegada violação a normas constitucionais, ainda que para fins de\n prequestionamento, bastando o exame da matéria sob enfoque\n infraconstitucional.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração julgados\n prejudicados, em razão da perda superveniente de objeto.\n Tese de julgamento:","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicado\n o recurso.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7e11e8c6bd636a636b2eab67ae75875417c8868bcb9bd0f3d898fc13a4ca096d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"924dc260e74825fb4fe57b9dcb870de8a874bf78bdbffcf4f8846f622ba28e71","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
