# Registro público: STJ — 734622

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16187/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16187.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1cbef117bd63004574ca83573bedbf8cfb06759e3aef80c3d22b7c5945cde70b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828160
- **Número de registro na fonte:** 202201024979
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "As jurisprudências pacíficas do Superior Tribunal de Justiça e
do Supremo Tribunal Federal não admitem a tese de que o juízo de
pronúncia deve ser subsidiado por um juízo razoavelmente próximo da
certeza. Desde que a tese acusatória se ampare em indícios
suficientes de autoria e materialidade, eventuais contradições e
incertezas nas provas angariadas devem ser dirimidas no Plenário do
Tribunal do Júri, pelo seu Conselho de Sentença, único juízo
constitucionalmente competente para sopesar se deve prevalecer a
narrativa da Acusação ou a narrativa da Defesa" (AgRg no AREsp n.
1.675.836/PR, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em
3/11/2020, DJe 19/11/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão de pronúncia está devidamente fundamentada nas provas
dos autos, sendo indicados os indícios suficientes de autoria. O
Juízo de primeiro grau consignou que o recorrente tinha conhecimento
a respeito do intento criminoso do corréu Marcos, apresentando o
corréu Jorge, policial civil, ao primeiro. Além disso, mencionou-se
a existência de diversas ligações entre o recorrente e os demais
corréus, inclusive no dia do fato.
- **Item 3 (texto oficial):** A alteração do entendimento das instâncias de origem, a fim de
concluir que a qualificadora seria manifestamente improcedente,
demandaria análise fático-probatória, providência vedada na via
eleita.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. "As jurisprudências pacíficas do Superior Tribunal de Justiça e
do Supremo Tribunal Federal não admitem a tese de que o juízo de
pronúncia deve ser subsidiado por um juízo razoavelmente próximo da
certeza. Desde que a tese acusatória se ampare em indícios
suficientes de autoria e materialidade, eventuais contradições e
incertezas nas provas angariadas devem ser dirimidas no Plenário do
Tribunal do Júri, pelo seu Conselho de Sentença, único juízo
constitucionalmente competente para sopesar se deve prevalecer a
narrativa da Acusação ou a narrativa da Defesa" (AgRg no AREsp n.
1.675.836/PR, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em
3/11/2020, DJe 19/11/2020).
2. A decisão de pronúncia está devidamente fundamentada nas provas
dos autos, sendo indicados os indícios suficientes de autoria. O
Juízo de primeiro grau consignou que o recorrente tinha conhecimento
a respeito do intento criminoso do corréu Marcos, apresentando o
corréu Jorge, policial civil, ao primeiro. Além disso, mencionou-se
a existência de diversas ligações entre o recorrente e os demais
corréus, inclusive no dia do fato.
3. A alteração do entendimento das instâncias de origem, a fim de
concluir que a qualificadora seria manifestamente improcedente,
demandaria análise fático-probatória, providência vedada na via
eleita.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita
Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz
e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRONÚNCIA - AUTORIA DELITIVA - JUÍZO DE CERTEZA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1358928>>-ES,
         <<AgRg no AREsp 1675836>>-PR
(PRONÚNCIA - INDÍCIOS DE AUTORIA - ANÁLISE PROBATÓRIA - VIA
IMPRÓPRIA)
   STJ - <<HC 626173>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00413

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art413)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 921722](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110811/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2112488](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150637/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 919007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106611/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1cbef117bd63004574ca83573bedbf8cfb06759e3aef80c3d22b7c5945cde70b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

