{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16188,"origem":"stj","sha256_origem":"677e1b795decf01eb6a4bad9f1617ff21c39e357460bbff83aa68ab8d63c1455","registro_original":{"id_fonte":"000828161","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"717832","numero_registro":"202200088690","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.\nDOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO\nCÓDIGO PENAL OU SUA COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A ATENUANTE DA\nCONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. TESES NÃO APRECIADAS NA\nORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL\nFECHADO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO\nREGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. De acordo com a orientação desta Casa, a circunstância judicial\nda culpabilidade pode ser compreendida como a maior ou a menor\ncensurabilidade do comportamento do agente, a maior ou a menor\nreprovabilidade da conduta praticada.\n2. Na hipótese, tal vetor foi considerado negativo pelo fato de a\nconduta do réu ter envolvido um terceiro de boa-fé - motorista de\naplicativo que estava dirigindo o veículo em que os réus se\nencontravam -, sendo o referido motorista, em razão da detenção do\nveículo, impedido de encontrar a mãe, que estava hospitalizada com\ndoença terminal e faleceu sem que ele pudesse se despedir, como\nhavia planejado. Conforme mantido pelo Tribunal de Justiça, tal\nfundamentação mostrou-se adequada, não havendo que se falar em\nafastamento do referido vetor por entender a defesa que se tratava\nde desvalor das circunstâncias do delito e não da culpabilidade.\n3. Os pleitos referentes a não aplicação da agravante do art. 62, I,\ndo Código Penal, ou de sua compensação integral com a atenuante da\nconfissão espontânea não foram apreciados pelo colegiado estadual,\nrazão pela qual esta Corte não pôde deles conhecer, sob pena de\nconfiguração do chamado habeas corpus per saltum, a ensejar\nverdadeira supressão de instância e violação aos princípios do duplo\ngrau de jurisdição e do devido processo legal substancial.\n4. Mantida a sanção originária - 7 anos, 5 meses e 25 dias de\nreclusão -, permaneceu inalterado o regime prisional fechado,\nprincipalmente diante da presença de circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis, tanto que a pena-base foi fixada e mantida em patamar\nacima do mínimo legalmente previsto.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009 ART:00105 INC:00001 LET:C","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00013 INC:00001 LET:B"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS\nNEGATIVAS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1838199>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1396388>>-RS\n(HABEAS CORPUS - MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 563878>>-MG,\n         <<AgRg no HC 701949>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8474d1da52dd65a594fff87c02577b90df2f9868d26cf999ef37c5d9d2a70a5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
