# Registro público: STJ — 717832

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16188/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16188.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 677e1b795decf01eb6a4bad9f1617ff21c39e357460bbff83aa68ab8d63c1455

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828161
- **Número de registro na fonte:** 202200088690
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO
CÓDIGO PENAL OU SUA COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. TESES NÃO APRECIADAS NA
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL
FECHADO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a orientação desta Casa, a circunstância judicial
da culpabilidade pode ser compreendida como a maior ou a menor
censurabilidade do comportamento do agente, a maior ou a menor
reprovabilidade da conduta praticada.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, tal vetor foi considerado negativo pelo fato de a
conduta do réu ter envolvido um terceiro de boa-fé - motorista de
aplicativo que estava dirigindo o veículo em que os réus se
encontravam -, sendo o referido motorista, em razão da detenção do
veículo, impedido de encontrar a mãe, que estava hospitalizada com
doença terminal e faleceu sem que ele pudesse se despedir, como
havia planejado. Conforme mantido pelo Tribunal de Justiça, tal
fundamentação mostrou-se adequada, não havendo que se falar em
afastamento do referido vetor por entender a defesa que se tratava
de desvalor das circunstâncias do delito e não da culpabilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Os pleitos referentes a não aplicação da agravante do art. 62, I,
do Código Penal, ou de sua compensação integral com a atenuante da
confissão espontânea não foram apreciados pelo colegiado estadual,
razão pela qual esta Corte não pôde deles conhecer, sob pena de
configuração do chamado habeas corpus per saltum, a ensejar
verdadeira supressão de instância e violação aos princípios do duplo
grau de jurisdição e do devido processo legal substancial.
- **Item 4 (texto oficial):** Mantida a sanção originária - 7 anos, 5 meses e 25 dias de
reclusão -, permaneceu inalterado o regime prisional fechado,
principalmente diante da presença de circunstâncias judiciais
desfavoráveis, tanto que a pena-base foi fixada e mantida em patamar
acima do mínimo legalmente previsto.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO
CÓDIGO PENAL OU SUA COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. TESES NÃO APRECIADAS NA
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL
FECHADO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. De acordo com a orientação desta Casa, a circunstância judicial
da culpabilidade pode ser compreendida como a maior ou a menor
censurabilidade do comportamento do agente, a maior ou a menor
reprovabilidade da conduta praticada.
2. Na hipótese, tal vetor foi considerado negativo pelo fato de a
conduta do réu ter envolvido um terceiro de boa-fé - motorista de
aplicativo que estava dirigindo o veículo em que os réus se
encontravam -, sendo o referido motorista, em razão da detenção do
veículo, impedido de encontrar a mãe, que estava hospitalizada com
doença terminal e faleceu sem que ele pudesse se despedir, como
havia planejado. Conforme mantido pelo Tribunal de Justiça, tal
fundamentação mostrou-se adequada, não havendo que se falar em
afastamento do referido vetor por entender a defesa que se tratava
de desvalor das circunstâncias do delito e não da culpabilidade.
3. Os pleitos referentes a não aplicação da agravante do art. 62, I,
do Código Penal, ou de sua compensação integral com a atenuante da
confissão espontânea não foram apreciados pelo colegiado estadual,
razão pela qual esta Corte não pôde deles conhecer, sob pena de
configuração do chamado habeas corpus per saltum, a ensejar
verdadeira supressão de instância e violação aos princípios do duplo
grau de jurisdição e do devido processo legal substancial.
4. Mantida a sanção originária - 7 anos, 5 meses e 25 dias de
reclusão -, permaneceu inalterado o regime prisional fechado,
principalmente diante da presença de circunstâncias judiciais
desfavoráveis, tanto que a pena-base foi fixada e mantida em patamar
acima do mínimo legalmente previsto.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
NEGATIVAS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1838199>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1396388>>-RS
(HABEAS CORPUS - MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 563878>>-MG,
         <<AgRg no HC 701949>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00093 INC:00009 ART:00105 INC:00001 LET:C
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00013 INC:00001 LET:B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2107993](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160835/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2599771](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145652/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2009043](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141870/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 677e1b795decf01eb6a4bad9f1617ff21c39e357460bbff83aa68ab8d63c1455
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [HC 724.419 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-724419/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-724419%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

