{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161886,"origem":"stj","sha256_origem":"b6dad0a073bfe78c12c7b5732745a1ccb2b87cc2502859731cb107f0f1ccf281","registro_original":{"id_fonte":"1454446","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"3012716","numero_registro":"202502892718","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MERO\n INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que\n desproveu agravo regimental, com base na Súmula 182/STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou\n contradição na decisão que desproveu agravo regimental por falta de\n impugnação específica, justificando a oposição de embargos de\n declaração, sob a alegação de omissão no julgado quanto à análise do\n mérito da tese recursal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. A decisão embargada não apresenta os vícios alegados, pois foi\n clara ao assentar a impossibilidade de provimento do agravo\n regimental, uma vez que a parte agravante não impugnou\n especificamente os fundamentos da decisão agravada.\n 4. Os embargos de declaração não merecem prosperar, pois não se\n verificam os pressupostos necessários e exigidos pelo artigo 619 do\n Código de Processo Penal, nem erro material conforme o artigo 1.022,\n inciso III, do Código de Processo Civil, restando evidente o\n propósito de rediscussão do mérito, não havendo falar em omissão\n ante a aplicação da Súmula n. 182/STJ.\n IV. EMBARGOS REJEITADOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"93161bf098b806e122c8a80d72a4f02b318ca449ee934e8c35496efdfb8fdbe6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b6dad0a073bfe78c12c7b5732745a1ccb2b87cc2502859731cb107f0f1ccf281","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
