{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161899,"origem":"stj","sha256_origem":"6065ceb55ba541fcfd64390111c3eea4de709b73ac594c3851ae0fd73984863f","registro_original":{"id_fonte":"1454459","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"3078016","numero_registro":"202504055737","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.\n INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial em\n ação penal por estupro de vulnerável tentado.\n 2. O embargante alega omissão quanto ao standard probatório e à\n suficiência da condenação baseada na palavra da vítima diante de\n laudo pericial inconclusivo e registro de trauma anterior; sustenta\n omissão quanto ao enquadramento jurídico nos arts. 217-A, caput, e\n 14, II, do Código Penal (dolo, tentativa e iter criminis); e aponta\n omissão sobre a dosimetria, o regime inicial e a individualização da\n pena, à luz dos arts. 33, §§ 2º e 3º, 44 e 59 do Código Penal e do\n art. 5º, XLVI, da Constituição Federal.\n 3. O acórdão embargado afirmou que o recurso especial pretendia\n revolver matéria fática, estando a autoria e a materialidade\n demonstradas pelos depoimentos da vítima, de sua irmã e genitora; e\n registrou a inexistência de vícios dos arts. 619 e 620 do Código de\n Processo Penal e 1.022, III, do Código de Processo Civil.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há ambiguidade,\n obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão\n embargado e se os embargos de declaração podem veicular reexame do\n mérito; (ii) saber se houve omissão quanto à análise do standard\n probatório e da suficiência da condenação baseada na palavra da\n vítima frente a laudo inconclusivo e prova de trauma anterior; (iii)\n saber se houve omissão quanto à subsunção jurídica da conduta aos\n arts. 217-A, caput, e 14, II, do Código Penal, especialmente sobre\n dolo, tentativa e iter criminis; e (iv) saber se houve omissão\n quanto à dosimetria, ao regime inicial e à individualização da pena\n e se a matéria configurou indevida inovação recursal por não ter\n sido deduzida nas razões do apelo nobre.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Os embargos de declaração visam sanar vícios de ambiguidade,\n obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPP, arts. 619 e\n 620; CPC, art. 1.022, III), não constituindo via adequada ao\n reexame do mérito do julgado.\n 6. O acórdão embargado apresentou fundamentos suficientes,\n registrando a intenção de revolvimento fático no recurso especial e\n a demonstração da autoria e materialidade pelos depoimentos\n colhidos, o que afasta alegação de omissão sobre o standard\n probatório.\n 7. A pretensão de rediscutir dolo, sob alegação de erro de\n enquadramento jurídico, demandaria o reexame do conjunto\n fático-probatório, providência incompatível nesta via (e sede).\n 8. Os temas relativos à dosimetria, regime inicial e substituição da\n pena não foram deduzidos nas razões do apelo nobre, configurando\n indevida inovação recursal em sede de embargos.\n IV. DISPOSITIVO\n 9. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2247966669307c5b4e0f9bc227e84f4d480c4ae19eb1281d44a441e223193661","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6065ceb55ba541fcfd64390111c3eea4de709b73ac594c3851ae0fd73984863f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
