{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161908,"origem":"stj","sha256_origem":"e5467cbd26a10f1451859bbfea2d0a523386f93f018eb51c8f61b76e11b24369","registro_original":{"id_fonte":"1454468","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"3096316","numero_registro":"202504178631","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 DIAS PREVISTO\n NO ART. 619 DO CPP. CONTAGEM CONTÍNUA. ART. 798, §1º, DO CPP.\n PROTOCOLO APÓS O TERMO FINAL. NÃO CONHECIMENTO.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que\n negou provimento ao agravo regimental no AREsp 3.096.316/MG. O\n acórdão embargado foi publicado em 19 de maio de 2026. A defesa\n protocolizou os embargos de declaração em 22 de maio de 2026. A\n Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal certificou\n que o prazo recursal de 2 dias se encerrou em 21 de maio de 2026\n (e-STJ Fl. 933).\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de\n declaração opostos fora do prazo legal de 2 dias previsto no artigo\n 619 do CPP devem ser conhecidos.\n III. Razões de decidir\n 3. O artigo 619 do CPP fixa o prazo de 2 dias para oposição de\n embargos de declaração contra acórdãos dos Tribunais, contados da\n data da publicação. O artigo 798, §1º, do CPP disciplina a contagem\n dos prazos processuais penais, determinando a exclusão do dia do\n início e a inclusão do dia do vencimento, em regime contínuo e\n peremptório. O acórdão foi publicado em 19 de maio de 2026; o prazo\n de 2 dias iniciou em 20 de maio de 2026 e encerrou em 21 de maio de\n 2026. Protocolizados os embargos em 22 de maio de 2026, são\n intempestivos.\n IV. Dispositivo\n 4. Embargos de declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos\n embargos.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"de67351161f54fadb31f466cb75c4dafb7bad6fbcb7a8d24bc80dca9165931ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
