# Registro público: STJ — 3096316

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161908/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161908.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5467cbd26a10f1451859bbfea2d0a523386f93f018eb51c8f61b76e11b24369

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 DIAS PREVISTO
 NO ART. 619 DO CPP. CONTAGEM CONTÍNUA. ART. 798, §1º, DO CPP.
 PROTOCOLO APÓS O TERMO FINAL. NÃO CONHECIMENTO.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que
 negou provimento ao agravo regimental no AREsp 3.096.316/MG. O
 acórdão embargado foi publicado em 19 de maio de 2026. A defesa
 protocolizou os embargos de declaração em 22 de maio de 2026. A
 Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal certificou
 que o prazo recursal de 2 dias se encerrou em 21 de maio de 2026
 (e-STJ Fl. 933).
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de
 declaração opostos fora do prazo legal de 2 dias previsto no artigo
 619 do CPP devem ser conhecidos.
 III. Razões de decidir
 3. O artigo 619 do CPP fixa o prazo de 2 dias para oposição de
 embargos de declaração contra acórdãos dos Tribunais, contados da
 data da publicação. O artigo 798, §1º, do CPP disciplina a contagem
 dos prazos processuais penais, determinando a exclusão do dia do
 início e a inclusão do dia do vencimento, em regime contínuo e
 peremptório. O acórdão foi publicado em 19 de maio de 2026; o prazo
 de 2 dias iniciou em 20 de maio de 2026 e encerrou em 21 de maio de
 2026. Protocolizados os embargos em 22 de maio de 2026, são
 intempestivos.
 IV. Dispositivo
 4. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos
 embargos.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
