# Registro público: STJ — 696034

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16192/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16192.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7466ca66de175ff8cfd70eff6f9fb3a8cb68f4cfba30a6b3da47e63283ae364a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO DE PENA PELO TRABALHO. APENADO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE
SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS PARA
CONCESSÃO DA BENESSE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual "a
supervisão direta do próprio trabalho deve ficar a cargo do patrão
do apenado, cumprindo à administração carcerária a supervisão sobre
a regularidade do trabalho" (REsp representativo de controvérsia n.
1.381.315/RJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Terceira
Seção, DJe 19/5/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável afastar a conclusão da Corte estadual de que não foram
atendidas as exigências legais para concessão da remição pretendida,
uma vez que demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório,
vedado na via estreita do writ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO DE PENA PELO TRABALHO. APENADO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE
SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS PARA
CONCESSÃO DA BENESSE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual "a
supervisão direta do próprio trabalho deve ficar a cargo do patrão
do apenado, cumprindo à administração carcerária a supervisão sobre
a regularidade do trabalho" (REsp representativo de controvérsia n.
1.381.315/RJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Terceira
Seção, DJe 19/5/2015).
2. Inviável afastar a conclusão da Corte estadual de que não foram
atendidas as exigências legais para concessão da remição pretendida,
uma vez que demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório,
vedado na via estreita do writ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMIÇÃO - TRABALHO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS - SUPERVISÃO -
INDISPENSABILIDADE)
   STJ - <<REsp 1381315>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 917),
         <<AgRg no HC 534256>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1969074>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
