{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161935,"origem":"stj","sha256_origem":"2bad1a8ac709023ace33dc2147fa6a1effb7985c5e4f5aa8f209dbe29000d5b8","registro_original":{"id_fonte":"1454497","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"3158233","numero_registro":"202600250475","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 619\n DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. AUSÊNCIA DE\n OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do\n agravo regimental no agravo em recurso especial, por incidência da\n Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos\n fundamentos da decisão agravada.\n 2. Alegação de omissão quanto (i) à tese de que as razões do agravo\n regimental buscavam apenas revaloração jurídica de moldura fática já\n delineada, sem reexame de provas, afastando a incidência da Súmula\n 7/STJ; e (ii) à existência de impugnação específica dos fundamentos\n da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula\n 182/STJ.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de\n obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão\n embargado (CPP, art. 619) e se os embargos de declaração podem ser\n utilizados para rediscutir matéria já decidida, inclusive quanto às\n alegações relativas às Súmulas 7/STJ e 182/STJ.\n III. Razões de decidir\n 4. Os embargos de declaração exigem a demonstração de obscuridade,\n contradição, omissão ou erro material (CPP, art. 619), o que não\n ocorreu no caso concreto.\n 5. O acórdão embargado foi claro e suficientemente fundamentado, com\n base na jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça,\n inexistindo omissão quanto às razões decisórias.\n 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria\n já decidida pela Turma, sendo incabível sua utilização como\n sucedâneo recursal para alterar conclusão desfavorável.\n IV. Dispositivo\n 7. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e537174df939802d73187027c0dd123c4529220ccd5eb7584c79cf7a66a5ef68","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2bad1a8ac709023ace33dc2147fa6a1effb7985c5e4f5aa8f209dbe29000d5b8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
