{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161948,"origem":"stj","sha256_origem":"d46a8365157400a3fab247c9a2c75877cc78d8db622bf554ea4fd9d6e1094d79","registro_original":{"id_fonte":"1454511","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1036129","numero_registro":"202503572769","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.\n AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. CERTIFICAÇÃO\n IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de Turma que não\n conheceu de aclaratórios anteriores por intempestividade, sob\n alegação de omissão quanto a teses defensivas e com pedido de\n efeitos infringentes para restabelecimento de sentença absolutória e\n relaxamento de prisão.\n 2. Fato relevante. O acórdão anterior foi disponibilizado no Diário\n da Justiça Eletrônico Nacional em 11/3/2026 e considerado publicado\n em 12/3/2026, iniciando-se o prazo em 13/3/2026 e encerrando-se em\n 16/3/2026; os embargos anteriores foram protocolizados em 24/3/2026,\n sendo não conhecidos por intempestividade. Nestes novos embargos,\n há reiteração dos mesmos temas por diversas vezes, caracterizando\n abuso do direito de recorrer.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de\n declaração apontam omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade\n aptas a ensejar integração do julgado, à luz do art. 619 do Código\n de Processo Penal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Inexistem omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no\n acórdão embargado, que não conheceu dos primeiros embargos em razão\n de sua intempestividade.\n 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito\n nem à manifestação de inconformismo com o resultado, sendo indevida\n a repetição de argumentos já analisados, o que configura abuso do\n direito de recorrer.\n 6. Reconhecido o caráter protelatório dos embargos diante da\n reiteração de matéria e da ausência de novos fundamentos relevantes,\n impõe-se a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa\n dos autos ao Tribunal de origem, independentemente da interposição\n de outro recurso.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos,\n com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado do\n acórdão embargado e baixa dos autos ao Tribunal de origem.\n Tese de julgamento:\n 1. Os embargos de declaração em matéria penal exigem a indicação de\n omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, nos termos do art.\n 619 do Código de Processo Penal.\n 2. A utilização de embargos de declaração para repetir argumentos e\n rediscutir o mérito configura abuso do direito de recorrer e\n caracteriza o caráter protelatório do recurso.\n 3. Reconhecido o caráter protelatório dos embargos de declaração, o\n órgão julgador deve determinar a imediata certificação do trânsito\n em julgado e a baixa dos autos ao Tribunal de origem.\n Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619\n Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg no HC 708.908/RS,\n Sexta Turma, j. 14/2/2023, DJe 23/2/2023; STJ, AgRg nos EDcl no HC\n 757.885/RJ, Quinta Turma, j. 13/9/2022, DJe 19/9/2022; STJ, EDcl nos\n EDcl no AgRg no AREsp 2.534.636/DF, Sexta Turma, j. 10/9/2024, DJe\n 13/9/2024; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2.185.842/GO,\n Quinta Turma, j. 23/3/2023, DJe 28/3/2023","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos\n embargos.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\n Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\n Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"772bed127541b80a7ec713847465d9797d3aed28f5b3a1cfdcce290ce07a9058","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d46a8365157400a3fab247c9a2c75877cc78d8db622bf554ea4fd9d6e1094d79","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
