{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161967,"origem":"stj","sha256_origem":"cb3101e6d00f9e9d4e31cf589f0e5674e38345445660b027e91668babd454f74","registro_original":{"id_fonte":"1454542","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"79081","numero_registro":"202601807153","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE\n SEGURANÇA. 1. DESARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE\n DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\n PROVIMENTO.\n 1.  O arquivamento do inquérito policial foi promovido pelo\n Ministério Público e mantido pela instância revisional, na forma do\n art. 28, § 1º, do Código de Processo Penal, não se verificando\n ilegalidade flagrante ou teratologia apta a justificar a intervenção\n judicial para determinar a retomada das investigações.\n - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o\n mandado de segurança não é instrumento idôneo para compelir o\n desarquivamento de inquérito policial regularmente arquivado,\n porquanto a avaliação acerca da justa causa para a persecução penal\n insere-se na esfera de atribuições do Ministério Público, titular da\n ação penal pública.\n 2. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"490318a1864d5b645beabe0d431fcb4350221b268e8db477551b09e14cfc9fd0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cb3101e6d00f9e9d4e31cf589f0e5674e38345445660b027e91668babd454f74","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
