# Registro público: STJ — 79081

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161967/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161967.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb3101e6d00f9e9d4e31cf589f0e5674e38345445660b027e91668babd454f74

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454542
- **Número de registro na fonte:** 202601807153
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE
 SEGURANÇA. 1. DESARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE
 DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
 PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O arquivamento do inquérito policial foi promovido pelo
 Ministério Público e mantido pela instância revisional, na forma do
 art. 28, § 1º, do Código de Processo Penal, não se verificando
 ilegalidade flagrante ou teratologia apta a justificar a intervenção
 judicial para determinar a retomada das investigações.
 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o
 mandado de segurança não é instrumento idôneo para compelir o
 desarquivamento de inquérito policial regularmente arquivado,
 porquanto a avaliação acerca da justa causa para a persecução penal
 insere-se na esfera de atribuições do Ministério Público, titular da
 ação penal pública.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE
 SEGURANÇA. 1. DESARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE
 DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
 PROVIMENTO.
 1.  O arquivamento do inquérito policial foi promovido pelo
 Ministério Público e mantido pela instância revisional, na forma do
 art. 28, § 1º, do Código de Processo Penal, não se verificando
 ilegalidade flagrante ou teratologia apta a justificar a intervenção
 judicial para determinar a retomada das investigações.
 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o
 mandado de segurança não é instrumento idôneo para compelir o
 desarquivamento de inquérito policial regularmente arquivado,
 porquanto a avaliação acerca da justa causa para a persecução penal
 insere-se na esfera de atribuições do Ministério Público, titular da
 ação penal pública.
 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 79081 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cb3101e6d00f9e9d4e31cf589f0e5674e38345445660b027e91668babd454f74
- **SHA-256 do comentário:** 4b50f6e7ad735cd72f24e3180d91e617ea378ece5aa5a6d6d5d7874a44b7b61a
