# Registro público: STJ — 234747

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161973/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161973.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1855fbf8b7556f835529d02faf1cea811b51f3b33c85e0b7e283cfc50435d367

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA
 CAUSA PRESENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida
 excepcional, admitida apenas quando ficar demonstrada, de forma
 inequívoca e sem necessidade de incursão no acervo probatório, a
 atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia, a absoluta falta de
 provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, ou a
 existência de causa extintiva da punibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça não fez um exame aprofundado das alegações
 defensivas de atipicidade da conduta e carência de justa causa para
 a continuidade dos atos persecutórios, o que inviabiliza a
 apreciação dos temas por parte do Superior Tribunal de Justiça, sob
 pena de indevida supressão de instância. A Corte estadual, no
 entanto, reconheceu a higidez da peça acusatória, que traz indícios
 de autoria e descreve objetivamente fatos típicos e antijurídicos,
 em conformidade com o art. 41 do Código de Processo Penal, de
 maneira que não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via
 mandamental.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA
 CAUSA PRESENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida
 excepcional, admitida apenas quando ficar demonstrada, de forma
 inequívoca e sem necessidade de incursão no acervo probatório, a
 atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia, a absoluta falta de
 provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, ou a
 existência de causa extintiva da punibilidade.
 2. O Tribunal de Justiça não fez um exame aprofundado das alegações
 defensivas de atipicidade da conduta e carência de justa causa para
 a continuidade dos atos persecutórios, o que inviabiliza a
 apreciação dos temas por parte do Superior Tribunal de Justiça, sob
 pena de indevida supressão de instância. A Corte estadual, no
 entanto, reconheceu a higidez da peça acusatória, que traz indícios
 de autoria e descreve objetivamente fatos típicos e antijurídicos,
 em conformidade com o art. 41 do Código de Processo Penal, de
 maneira que não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via
 mandamental.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 1855fbf8b7556f835529d02faf1cea811b51f3b33c85e0b7e283cfc50435d367
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1855fbf8b7556f835529d02faf1cea811b51f3b33c85e0b7e283cfc50435d367
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

