# Registro público: STJ — 236943

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161978/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161978.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e5d5fb993395067272611c42954a3be3c4ca63f949b220a3a8fc20cbd2d1df4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
 CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MANDADO DE PRISÃO NÃO CUMPRIDO. EXPEDIÇÃO DE
 GUIA DE RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105 DA LEP. AUSÊNCIA DE
 SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. REMIÇÃO POR TRABALHO E ESTUDO. BENEFÍCIO
 VINCULADO À EXECUÇÃO EM ANDAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
 ILEGAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A disciplina do art. 105 da Lei de Execução Penal condiciona a
 expedição da guia de recolhimento ao prévio cumprimento do mandado
 de prisão, admitindo-se mitigação apenas em hipóteses excepcionais
 de extrema gravosidade, não configuradas no caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** A remição por trabalho e estudo é benefício atrelado ao efetivo
 cumprimento da pena e pressupõe execução instaurada, não sendo
 suficientes, para sua concessão, atividades e certificados
 anteriores ao ingresso no sistema prisional. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de violação ao direito de petição e à inafastabilidade
 da jurisdição não afasta a necessidade de título executivo em curso
 e guia expedida para a cognição de benefícios executórios,
 inexistindo constrangimento ilegal.
- **Item 4 (texto oficial):** É inadequado postular concessão de habeas corpus de ofício como
 forma de superar requisitos recursais, medida que somente pode ser
 adotada por iniciativa do órgão julgador diante de ilegalidade
 flagrante, o que não se verifica, na espécie.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
 CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MANDADO DE PRISÃO NÃO CUMPRIDO. EXPEDIÇÃO DE
 GUIA DE RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105 DA LEP. AUSÊNCIA DE
 SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. REMIÇÃO POR TRABALHO E ESTUDO. BENEFÍCIO
 VINCULADO À EXECUÇÃO EM ANDAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
 ILEGAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A disciplina do art. 105 da Lei de Execução Penal condiciona a
 expedição da guia de recolhimento ao prévio cumprimento do mandado
 de prisão, admitindo-se mitigação apenas em hipóteses excepcionais
 de extrema gravosidade, não configuradas no caso concreto.
 2. A remição por trabalho e estudo é benefício atrelado ao efetivo
 cumprimento da pena e pressupõe execução instaurada, não sendo
 suficientes, para sua concessão, atividades e certificados
 anteriores ao ingresso no sistema prisional. Precedentes.
 3. A alegação de violação ao direito de petição e à inafastabilidade
 da jurisdição não afasta a necessidade de título executivo em curso
 e guia expedida para a cognição de benefícios executórios,
 inexistindo constrangimento ilegal.
 4. É inadequado postular concessão de habeas corpus de ofício como
 forma de superar requisitos recursais, medida que somente pode ser
 adotada por iniciativa do órgão julgador diante de ilegalidade
 flagrante, o que não se verifica, na espécie.
 5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** b78f010ba957f3e90206ba302bebbc524fd8b40dfa5422efdb04d6dbfeca3162
- **SHA-256 do registro documental:** 1e5d5fb993395067272611c42954a3be3c4ca63f949b220a3a8fc20cbd2d1df4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 1e5d5fb993395067272611c42954a3be3c4ca63f949b220a3a8fc20cbd2d1df4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 1e5d5fb993395067272611c42954a3be3c4ca63f949b220a3a8fc20cbd2d1df4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Artigo 5º, XXXV, da Constituição: acesso à Justiça](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5-xxxv/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O inciso XXXV do artigo 5º é curto e poderoso: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Essa frase consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de direito de ação ou acesso à Justiça. Ela garante que, diante de um direito violado ou sob risco, sempre há uma porta aberta no Judiciário. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** inafastabilidade, jurisdicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0d60073fd710567f6772204c72ee73fa101b0592071183b66ceecc3986a28f38
- **SHA-256 do registro documental:** 1e5d5fb993395067272611c42954a3be3c4ca63f949b220a3a8fc20cbd2d1df4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5-xxxv%2F)

