# Registro público: STJ — 727633

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16198/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16198.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7537412a5c344d910ae205b708ed67b2f0d469fcff97fe42b79524c5da10a045

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828259
- **Número de registro na fonte:** 202200637657
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. DEFERIMENTO DO DIREITO
DE RECORRER EM LIBERDADE COM MANUTENÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO ESTABELECIDAS PELO STJ. NECESSIDADE DE ACAUTELAR
A ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DE COMPARECIMENTO PERIÓDICO EM
JUÍZO E DE PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA - AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE RISCO CONCRETO DE FUGA. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça entende que "a aplicação de
medidas cautelares, aqui incluída a prisão preventiva, requer
análise, pelo julgador, de sua necessidade e adequação, a teor do
art. 282 do CPP, observando-se, ainda, se a constrição é
proporcional ao gravame resultante de eventual condenação?.
- **Item 2 (texto oficial):** Informam os autos que o Juízo de primeiro grau decretou a prisão
preventiva do paciente, até então denunciado como incurso no art.
250, § 1°, I, do CP, motivo pelo qual a defesa, após a denegação da
ordem na origem impetrou o HC n. 421.133, em que esta Sexta Turma
concedeu a ordem para substituir a preventiva por medidas cautelas
diversas da prisão por ausência de contemporaneidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Após regular instrução processual, sobreveio sentença que julgou
procedente a tese ministerial segundo a qual o paciente contratou os
demais corréus para que eles ateassem fogo na loja concorrente,
devido à animosidades, motivo pelo qual foi condenado a 5 anos e 8
meses de reclusão, no regime semiaberto, deferido o direito de
recorrer em liberdade, sob o argumento de que, após a sua soltura
determinada pelo Superior Tribunal de Justiça, permaneceu nessa
condição sem descumprir as condições da benesse.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, ao contrário do alegado pela defesa, as
medidas cautelares diversas da prisão não foram aplicadas unicamente
para acautelar a instrução processual, visto que, nos autos do HC n.
421.133/PE, a Sexta Turma do STJ entendeu que "a gravidade do crime
imputado ao paciente - encomenda de incêndio criminoso, por
animosidade comercial, que culminou em violência contra segurança do
estabelecimento queimado, o qual ficou lesionado na mão esquerda e
no lado esquerdo da face - evidencia sua periculosidade e a
necessidade de impedir a prática de novas infrações penais,
garantindo a preservação da ordem pública".
- **Item 5 (texto oficial):** Todavia, embora haja motivação idônea demonstrando a necessidade
de acautelar a ordem pública, da leitura da decisão do Juízo de
primeiro grau, que adicionou outras medidas cautelares previstas no
art. 319 do CPP, não se pode extrair a indicação de nenhum elemento
concreto dos autos para demonstrar risco concreto de fuga. Assim,
não se mostram suficientes as razões invocadas pelo Juízo singular
para justificar a imprescindibilidade das medidas cautelares de
comparecimento em juízo e impossibilidade de sair da comarca,
porquanto deixou de contextualizar adequadamente a necessidade de
sua imposição, o que impõe o afastamento das referidas medidas.
- **Item 6 (texto oficial):** Quanto à alegação de que "o Agravante já está submetido às
cautelares diversas da prisão há mais de 4 anos, sem qualquer risco
ou indício de reiteração delitiva, evidenciando o excesso de prazo
na medida", forçoso observar que se trata de vedada inovação
recurso, não tendo sido a matéria ventilada no writ originário nem
nesta impetração substitutiva de recurso.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido, apenas para afastar as
medidas cautelares de comparecimento periódico em juízo e de
proibição de ausentar-se da Comarca, ressalvada a possibilidade de
nova avaliação, mediante decisão fundamentada, sobre a necessidade
de imposição de medida de natureza cautelar.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. DEFERIMENTO DO DIREITO
DE RECORRER EM LIBERDADE COM MANUTENÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO ESTABELECIDAS PELO STJ. NECESSIDADE DE ACAUTELAR
A ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DE COMPARECIMENTO PERIÓDICO EM
JUÍZO E DE PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA - AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE RISCO CONCRETO DE FUGA. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que "a aplicação de
medidas cautelares, aqui incluída a prisão preventiva, requer
análise, pelo julgador, de sua necessidade e adequação, a teor do
art. 282 do CPP, observando-se, ainda, se a constrição é
proporcional ao gravame resultante de eventual condenação?.
2. Informam os autos que o Juízo de primeiro grau decretou a prisão
preventiva do paciente, até então denunciado como incurso no art.
250, § 1°, I, do CP, motivo pelo qual a defesa, após a denegação da
ordem na origem impetrou o HC n. 421.133, em que esta Sexta Turma
concedeu a ordem para substituir a preventiva por medidas cautelas
diversas da prisão por ausência de contemporaneidade.
3. Após regular instrução processual, sobreveio sentença que julgou
procedente a tese ministerial segundo a qual o paciente contratou os
demais corréus para que eles ateassem fogo na loja concorrente,
devido à animosidades, motivo pelo qual foi condenado a 5 anos e 8
meses de reclusão, no regime semiaberto, deferido o direito de
recorrer em liberdade, sob o argumento de que, após a sua soltura
determinada pelo Superior Tribunal de Justiça, permaneceu nessa
condição sem descumprir as condições da benesse.
4. No caso dos autos, ao contrário do alegado pela defesa, as
medidas cautelares diversas da prisão não foram aplicadas unicamente
para acautelar a instrução processual, visto que, nos autos do HC n.
421.133/PE, a Sexta Turma do STJ entendeu que "a gravidade do crime
imputado ao paciente - encomenda de incêndio criminoso, por
animosidade comercial, que culminou em violência contra segurança do
estabelecimento queimado, o qual ficou lesionado na mão esquerda e
no lado esquerdo da face - evidencia sua periculosidade e a
necessidade de impedir a prática de novas infrações penais,
garantindo a preservação da ordem pública".
5. Todavia, embora haja motivação idônea demonstrando a necessidade
de acautelar a ordem pública, da leitura da decisão do Juízo de
primeiro grau, que adicionou outras medidas cautelares previstas no
art. 319 do CPP, não se pode extrair a indicação de nenhum elemento
concreto dos autos para demonstrar risco concreto de fuga. Assim,
não se mostram suficientes as razões invocadas pelo Juízo singular
para justificar a imprescindibilidade das medidas cautelares de
comparecimento em juízo e impossibilidade de sair da comarca,
porquanto deixou de contextualizar adequadamente a necessidade de
sua imposição, o que impõe o afastamento das referidas medidas.
6. Quanto à alegação de que "o Agravante já está submetido às
cautelares diversas da prisão há mais de 4 anos, sem qualquer risco
ou indício de reiteração delitiva, evidenciando o excesso de prazo
na medida", forçoso observar que se trata de vedada inovação
recurso, não tendo sido a matéria ventilada no writ originário nem
nesta impetração substitutiva de recurso.
7. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para afastar as
medidas cautelares de comparecimento periódico em juízo e de
proibição de ausentar-se da Comarca, ressalvada a possibilidade de
nova avaliação, mediante decisão fundamentada, sobre a necessidade
de imposição de medida de natureza cautelar.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDAS CAUTELARES - APLICAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - ANÁLISE -
NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO - PROPORCIONALIDADE - EVENTUAL CONDENAÇÃO)
   STJ - <<PExt no HC 390292>>-SP
(MEDIDAS CAUTELARES - IMPRESCINDIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO -
INSUFICIÊNCIA - AFASTAMENTO)
   STJ - <<RHC 69406>>-PR,
         <<RHC 44943>>-RJ,
         <<RHC 72820>>-SP,
         <<AgRg no RHC 77693>>-PA,
         {{HC 357881}}-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 ART:00312 ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1034017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117098/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1026342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117091/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol de alternativas do art. 319

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 151680df5e31748faf2cc2575c49cb345b8e43ee9a44f0fd03f88e1a01f29dae
- **SHA-256 do registro documental:** 7537412a5c344d910ae205b708ed67b2f0d469fcff97fe42b79524c5da10a045
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
- **SHA-256 do registro documental:** 7537412a5c344d910ae205b708ed67b2f0d469fcff97fe42b79524c5da10a045
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7537412a5c344d910ae205b708ed67b2f0d469fcff97fe42b79524c5da10a045
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

### [Prisão temporária ou preventiva: qual a diferença](https://wikijuridica.com.br/criminal/temporaria-ou-preventiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftemporaria-ou-preventiva%2F)

