# Registro público: STJ — 237204

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161980/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161980.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a91f8d2b93b21f6880f2a0150595335fa9179add15abb4b48551f7e61b2730c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454555
- **Número de registro na fonte:** 202601637329
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
 NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
 INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO
 PRESCRICIONAL (ART. 366 DO CPP). VALIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
 PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO
 DA LEI PENAL. EVASÃO PROLONGADA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
 INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A nulidade da citação por edital foi afastada, porque houve
 reiteradas diligências para a citação pessoal entre agosto e
 setembro de 2000, com atuação do oficial de justiça no endereço
 indicado, verificação de irregularidade de numeração e consulta a
 moradores e estabelecimentos locais, constatando-se que o agravante
 era desconhecido na região. Nessas circunstâncias, a citação ficta
 foi justificada.
- **Item 2 (texto oficial):** A suspensão do processo e do curso do prazo prescricional,
 determinada com base no art. 366 do Código de Processo Penal, foi
 válida, pois o agravante não compareceu nem constituiu defensor após
 a citação por edital. A prescrição da pretensão punitiva não
 ocorreu, uma vez que o prazo permaneceu suspenso enquanto o
 agravante se manteve em paradeiro desconhecido.
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão preventiva foi mantida para assegurar a aplicação da lei
 penal, fundada na evasão do distrito da culpa e na permanência do
 agravante foragido por mais de 25 anos. Não há falar em ausência de
 contemporaneidade quando o risco é atual e contínuo, decorrente da
 fuga prolongada. Nesse sentido: AgRg no RHC n. 133.180/SP, relatora
 Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 24/8/2021; HC n.
 203.322/AgR, relator Ministro Nunes Marques, Segunda Turma do STF,
 DJe de 22/11/2021.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
 NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
 INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO
 PRESCRICIONAL (ART. 366 DO CPP). VALIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
 PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO
 DA LEI PENAL. EVASÃO PROLONGADA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
 INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A nulidade da citação por edital foi afastada, porque houve
 reiteradas diligências para a citação pessoal entre agosto e
 setembro de 2000, com atuação do oficial de justiça no endereço
 indicado, verificação de irregularidade de numeração e consulta a
 moradores e estabelecimentos locais, constatando-se que o agravante
 era desconhecido na região. Nessas circunstâncias, a citação ficta
 foi justificada.
 2. A suspensão do processo e do curso do prazo prescricional,
 determinada com base no art. 366 do Código de Processo Penal, foi
 válida, pois o agravante não compareceu nem constituiu defensor após
 a citação por edital. A prescrição da pretensão punitiva não
 ocorreu, uma vez que o prazo permaneceu suspenso enquanto o
 agravante se manteve em paradeiro desconhecido.
 3. A prisão preventiva foi mantida para assegurar a aplicação da lei
 penal, fundada na evasão do distrito da culpa e na permanência do
 agravante foragido por mais de 25 anos. Não há falar em ausência de
 contemporaneidade quando o risco é atual e contínuo, decorrente da
 fuga prolongada. Nesse sentido: AgRg no RHC n. 133.180/SP, relatora
 Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 24/8/2021; HC n.
 203.322/AgR, relator Ministro Nunes Marques, Segunda Turma do STF,
 DJe de 22/11/2021.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 0a91f8d2b93b21f6880f2a0150595335fa9179add15abb4b48551f7e61b2730c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 237204 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0a91f8d2b93b21f6880f2a0150595335fa9179add15abb4b48551f7e61b2730c
- **SHA-256 do comentário:** 9072c25879793dbc59f28f2d89d33d276c9b07ab7406df10c6e67c3a3369e810
