# Registro público: STJ — 238953

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161992/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161992.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01d3e63d400bce94a8d5dac7e8a75faadafa4fa1226d31bfcffc6f15dc4e928c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454567
- **Número de registro na fonte:** 202602033070
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
 CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS EM
 ESTABELECIMENTO PRISIONAL (ARTS. 35 E 40, III, DA LEI N.
 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA COM REGIME INICIAL FECHADO.
 ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE EM RAZÃO DE MAIS DE 500 DIAS DE
 CUSTÓDIA E INCOMPATIBILIDADE COM REGIME SEMIABERTO. INADEQUAÇÃO DA
 VIA PARA DISCUSSÃO DE DOSIMETRIA E REGIME. REINCIDÊNCIA E MAUS
 ANTECEDENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES
 ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DA DEFESA NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão monocrática que nega provimento ao recurso ordinário em
 habeas corpus foi proferida em conformidade com a jurisprudência
 consolidada, sendo legítima e sujeita ao controle colegiado mediante
 agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa alegou desproporcionalidade da prisão preventiva em
 razão de mais de 500 dias de custódia e incompatibilidade com o
 regime semiaberto. A segunda instância já assentou que a fixação do
 regime inicial fechado decorreu não apenas do quantum da pena, mas
 da constatada reincidência e dos maus antecedentes, razões que
 afastam a premissa de incompatibilidade e obstam a supressão de
 instância quanto a discussão de dosimetria e regime, pendente de
 exame na apelação.
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão preventiva foi mantida para garantia da ordem pública e
 aplicação da lei penal, em razão da gravidade concreta do delito
 praticado no interior de estabelecimento prisional, da contumácia
 delitiva evidenciada por maus antecedentes e reincidência, e da
 superveniência da sentença condenatória, que reforça o fumus
 commissi delicti e mantém hígido o periculum libertatis. "A
 existência de édito condenatório enfraquece a presunção de não
 culpabilidade, de modo que seria incoerente, não havendo alterações
 do quadro fático, conceder, nesse momento, a liberdade" (RHC n.
 105.918/BA, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
 de 25/3/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** A substituição da prisão por medidas cautelares alternativas foi
 corretamente afastada, pois os elementos concretos do caso
 demonstram que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental da defesa não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
 CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS EM
 ESTABELECIMENTO PRISIONAL (ARTS. 35 E 40, III, DA LEI N.
 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA COM REGIME INICIAL FECHADO.
 ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE EM RAZÃO DE MAIS DE 500 DIAS DE
 CUSTÓDIA E INCOMPATIBILIDADE COM REGIME SEMIABERTO. INADEQUAÇÃO DA
 VIA PARA DISCUSSÃO DE DOSIMETRIA E REGIME. REINCIDÊNCIA E MAUS
 ANTECEDENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES
 ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DA DEFESA NÃO
 PROVIDO.
 1. A decisão monocrática que nega provimento ao recurso ordinário em
 habeas corpus foi proferida em conformidade com a jurisprudência
 consolidada, sendo legítima e sujeita ao controle colegiado mediante
 agravo regimental.
 2. A defesa alegou desproporcionalidade da prisão preventiva em
 razão de mais de 500 dias de custódia e incompatibilidade com o
 regime semiaberto. A segunda instância já assentou que a fixação do
 regime inicial fechado decorreu não apenas do quantum da pena, mas
 da constatada reincidência e dos maus antecedentes, razões que
 afastam a premissa de incompatibilidade e obstam a supressão de
 instância quanto a discussão de dosimetria e regime, pendente de
 exame na apelação.
 3. A prisão preventiva foi mantida para garantia da ordem pública e
 aplicação da lei penal, em razão da gravidade concreta do delito
 praticado no interior de estabelecimento prisional, da contumácia
 delitiva evidenciada por maus antecedentes e reincidência, e da
 superveniência da sentença condenatória, que reforça o fumus
 commissi delicti e mantém hígido o periculum libertatis. "A
 existência de édito condenatório enfraquece a presunção de não
 culpabilidade, de modo que seria incoerente, não havendo alterações
 do quadro fático, conceder, nesse momento, a liberdade" (RHC n.
 105.918/BA, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
 de 25/3/2019).
 4. A substituição da prisão por medidas cautelares alternativas foi
 corretamente afastada, pois os elementos concretos do caso
 demonstram que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura.
 5. Agravo regimental da defesa não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 01d3e63d400bce94a8d5dac7e8a75faadafa4fa1226d31bfcffc6f15dc4e928c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 01d3e63d400bce94a8d5dac7e8a75faadafa4fa1226d31bfcffc6f15dc4e928c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

