# Registro público: STJ — 745644

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16200/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16200.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac6be99775781e4b0c9eff744ca202b8bd6faa3da01956d01d60493af8a5ef6d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828271
- **Número de registro na fonte:** 202201630910
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
APLICAÇÃO DE AGRAVANTE GENÉRICA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA.
POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU
CORRELAÇÃO. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO E
IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA JUSTIFICADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Salvo nos casos de Júri, onde é expressa a limitação, à arguição
pelas partes, nada impede a aplicação de ofício de agravantes
genéricas, descritas ou não na denúncia. A congruência ou correlação
é exigida, apenas, para a definição do crime a ser objeto de
eventual condenação" (HC n. 352.237/RJ, relator Ministro NEFI
CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 11/11/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** "É idônea a fixação do regime inicial semiaberto ao sentenciado
cuja pena haja sido fixada em quantum igual ou inferior a 4 anos de
reclusão, se houve valoração negativa de uma ou mais circunstâncias
judiciais previstas no art. 59 do Código Penal" (AgRg nos EDcl no
AgRg no HC n. 476.217/MG, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,
SEXTA TURMA, julgado em 13/4/2021, DJe 20/4/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** E, quanto à substituição, "presente circunstância judicial
desfavorável, a qual justificou o estabelecimento da pena-base acima
do piso, a substituição da pena corporal por medidas restritivas de
direitos não é recomendável à espécie, ainda que o montante da pena
atenda ao requisito objetivo previsto no art. 44, I, do CP" (HC n.
361.623/SP, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA
TURMA, julgado em 22/9/2016, DJe 30/9/2016).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
APLICAÇÃO DE AGRAVANTE GENÉRICA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA.
POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU
CORRELAÇÃO. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO E
IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA JUSTIFICADOS.
1. "Salvo nos casos de Júri, onde é expressa a limitação, à arguição
pelas partes, nada impede a aplicação de ofício de agravantes
genéricas, descritas ou não na denúncia. A congruência ou correlação
é exigida, apenas, para a definição do crime a ser objeto de
eventual condenação" (HC n. 352.237/RJ, relator Ministro NEFI
CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 11/11/2016).
2. "É idônea a fixação do regime inicial semiaberto ao sentenciado
cuja pena haja sido fixada em quantum igual ou inferior a 4 anos de
reclusão, se houve valoração negativa de uma ou mais circunstâncias
judiciais previstas no art. 59 do Código Penal" (AgRg nos EDcl no
AgRg no HC n. 476.217/MG, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,
SEXTA TURMA, julgado em 13/4/2021, DJe 20/4/2021).
3. E, quanto à substituição, "presente circunstância judicial
desfavorável, a qual justificou o estabelecimento da pena-base acima
do piso, a substituição da pena corporal por medidas restritivas de
direitos não é recomendável à espécie, ainda que o montante da pena
atenda ao requisito objetivo previsto no art. 44, I, do CP" (HC n.
361.623/SP, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA
TURMA, julgado em 22/9/2016, DJe 30/9/2016).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA - APLICAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE
OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU CORRELAÇÃO)
   STJ - <<HC 352237>>-RJ,
         <<HC 219068>>-RJ,
         <<HC 245963>>-RJ,
         <<REsp 867938>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 824317>>-RS
(REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1674076>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1698546>>-TO,
         <<AgRg nos EDcl no AgRg no HC 476217>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

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**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ac6be99775781e4b0c9eff744ca202b8bd6faa3da01956d01d60493af8a5ef6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

