# Registro público: STJ — 241684

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162004/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162004.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3554f61835d553794e29185fda3e74cdc1a65244d1a1de7870b6fe5cd64501a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
 CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE
 DELIBAÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE RECORRIBILIDADE. INSURGÊNCIA
 PREMATURA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que
 não cabe agravo regimental contra decisão que, de forma
 fundamentada, defere ou indefere pedido liminar em habeas corpus ou
 em recurso ordinário em habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada limitou-se a indeferir a tutela de urgência,
 de maneira fundmentada, determinando a solicitação de informações ao
 Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau e a remessa ao
 Ministério Público Federal, sem adentrar no mérito do que será
 oportunamente apreciado após a writ, instrução mínima do feito.
- **Item 3 (texto oficial):** Em tais hipóteses, o agravo regimental não constitui meio
 adequado para impugnação da decisão interlocutória de natureza
 instrumental, porquanto ausente conteúdo decisório exauriente e
 subsistindo a futura análise colegiada do mérito.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
 CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE
 DELIBAÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE RECORRIBILIDADE. INSURGÊNCIA
 PREMATURA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. É assente a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que
 não cabe agravo regimental contra decisão que, de forma
 fundamentada, defere ou indefere pedido liminar em habeas corpus ou
 em recurso ordinário em habeas corpus.
 2. A decisão agravada limitou-se a indeferir a tutela de urgência,
 de maneira fundmentada, determinando a solicitação de informações ao
 Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau e a remessa ao
 Ministério Público Federal, sem adentrar no mérito do que será
 oportunamente apreciado após a writ, instrução mínima do feito.
 3. Em tais hipóteses, o agravo regimental não constitui meio
 adequado para impugnação da decisão interlocutória de natureza
 instrumental, porquanto ausente conteúdo decisório exauriente e
 subsistindo a futura análise colegiada do mérito.
 4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
