# Registro público: STJ — 1075323

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162009/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162009.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c67a46ca325a70c857d0b60c0d97874ed65911d9e367dce2847f0de06b69f0e2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454584
- **Número de registro na fonte:** 202600605677
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
 SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE
 DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
 EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO FEITO, PLURALIDADE
 DE RÉUS E MARCHA PROCESSUAL REGULAR. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE E
 DE REEXAME NONAGESIMAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
 próprio, de modo que, ausente ilegalidade flagrante, é inviável o
 seu conhecimento. Persistindo a ausência de pronunciamento do
 Tribunal de origem sobre parte das teses defensivas, o exame direto
 pela instância superior configuraria indevida supressão de
 instância.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias em
 razão da gravidade concreta das condutas e do risco à ordem pública,
 no contexto de atuação delitiva organizada e suposta integração em
 organização criminosa, sendo reconhecida a atualidade dos
 fundamentos do decreto prisional. A contemporaneidade refere-se à
 necessidade da medida no momento de sua decretação e de suas
 reavaliações, não ao tempo do fato.
- **Item 3 (texto oficial):** O excesso de prazo não foi reconhecido, porque a aferição deve
 observar razoabilidade e proporcionalidade, considerando a
 complexidade da causa, a pluralidade de réus e a diligente condução
 do processo. A ação penal registra marcha regular, com instrução
 realizada, diligências complementares e posterior apresentação de
 memoriais, inexistindo paralisação injustificada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.  Recomenda-se ao Juízo processante
 o reexame da necessidade da prisão preventiva, à luz do art. 316,
 parágrafo único, do Código de Processo Penal, e a adoção de
 providências para a célere conclusão do feito.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
 SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE
 DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
 EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO FEITO, PLURALIDADE
 DE RÉUS E MARCHA PROCESSUAL REGULAR. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE E
 DE REEXAME NONAGESIMAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
 próprio, de modo que, ausente ilegalidade flagrante, é inviável o
 seu conhecimento. Persistindo a ausência de pronunciamento do
 Tribunal de origem sobre parte das teses defensivas, o exame direto
 pela instância superior configuraria indevida supressão de
 instância.
 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias em
 razão da gravidade concreta das condutas e do risco à ordem pública,
 no contexto de atuação delitiva organizada e suposta integração em
 organização criminosa, sendo reconhecida a atualidade dos
 fundamentos do decreto prisional. A contemporaneidade refere-se à
 necessidade da medida no momento de sua decretação e de suas
 reavaliações, não ao tempo do fato.
 3.  O excesso de prazo não foi reconhecido, porque a aferição deve
 observar razoabilidade e proporcionalidade, considerando a
 complexidade da causa, a pluralidade de réus e a diligente condução
 do processo. A ação penal registra marcha regular, com instrução
 realizada, diligências complementares e posterior apresentação de
 memoriais, inexistindo paralisação injustificada.
 4. Agravo regimental não provido.  Recomenda-se ao Juízo processante
 o reexame da necessidade da prisão preventiva, à luz do art. 316,
 parágrafo único, do Código de Processo Penal, e a adoção de
 providências para a célere conclusão do feito.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental, com recomendação.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c67a46ca325a70c857d0b60c0d97874ed65911d9e367dce2847f0de06b69f0e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

