# Registro público: STJ — 737637

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16201/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 660ea2914a9f360ec7d92288f015f1ef1168ebe6f2f20590b18991d64524b5f8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. COMARCA PRÓXIMA À FAMÍLIA.
DIREITO RELATIVO. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, as instâncias ordinárias indeferiram o pedido
de transferência de forma devidamente fundamentada, tendo sido
destacado que "o pleito de transferência do ora agravante a um dos
estabelecimentos prisionais da capital foi negado pelo Juízo da
Execução, não somente em razão da informação de que o reeducando
seria pertencente à facção criminosa 'Comando Vermelho CV', conforme
consta no banco de dados do setor NIPE/GEIN. In casu, destacou-se,
principalmente, a superlotação dos presídios da capital alagoana, de
modo que o Presídio do Agreste teria melhores condições de
salubridade e segurança para que o apenado pudesse cumprir sua
sanção privativa de liberdade" (e-STJ fls. 45/46).
- **Item 2 (texto oficial):** Aliás, o entendimento a que chegaram está em consonância  com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual se firmou no
sentido de que "a transferência do preso para estabelecimento
prisional situado próximo ao local onde reside sua família não é
norma absoluta, cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a
conveniência da medida" (AgRg no HC n. 462.085/SP, relator o
Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe de 9/10/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. COMARCA PRÓXIMA À FAMÍLIA.
DIREITO RELATIVO. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
1. No caso dos autos, as instâncias ordinárias indeferiram o pedido
de transferência de forma devidamente fundamentada, tendo sido
destacado que "o pleito de transferência do ora agravante a um dos
estabelecimentos prisionais da capital foi negado pelo Juízo da
Execução, não somente em razão da informação de que o reeducando
seria pertencente à facção criminosa 'Comando Vermelho CV', conforme
consta no banco de dados do setor NIPE/GEIN. In casu, destacou-se,
principalmente, a superlotação dos presídios da capital alagoana, de
modo que o Presídio do Agreste teria melhores condições de
salubridade e segurança para que o apenado pudesse cumprir sua
sanção privativa de liberdade" (e-STJ fls. 45/46).
2. Aliás, o entendimento a que chegaram está em consonância  com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual se firmou no
sentido de que "a transferência do preso para estabelecimento
prisional situado próximo ao local onde reside sua família não é
norma absoluta, cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a
conveniência da medida" (AgRg no HC n. 462.085/SP, relator o
Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe de 9/10/2018).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art103

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESO - ESTABELECIMENTO PRISIONAL PRÓXIMO À FAMÍLIA - TRANSFERÊNCIA
- DIREITO NÃO ABSOLUTO)
   STJ - <<AgRg no HC 462085>>-SP,
         <<AgRg no HC 391062>>-SC,
         <<HC 381987>>-RS,
         <<HC 166837>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00103

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art103](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art103)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 799072](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33851/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art103
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 69030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15461/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art103
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 755257](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30719/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art103
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
