{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162028,"origem":"stj","sha256_origem":"3c6f4b1684448f0c3716f635859a27b07ba51bfda445d664a923b114d7cf421a","registro_original":{"id_fonte":"1454603","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1089641","numero_registro":"202601458406","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.\n REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM/2024. APENADO\n QUE JÁ HAVIA CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO\n TELEOLÓGICA DO ART. 126 DA LEP. FINALIDADE RESSOCIALIZADORA. DECISÃO\n AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. A remição por estudo premia o esforço educativo empreendido\n durante a execução, independentemente de elevação de escolaridade, à\n luz da finalidade ressocializadora do art. 126 da Lei de Execução\n Penal.\n 2. A aprovação parcial no ENEM, ainda que o apenado já tenha\n concluído o ensino médio, constitui atividade educacional idônea\n para fins de remição, conforme julgados desta Corte.\n 3. Não há violação ao sistema jurídico educacional (Constituição\n Federal, LDB e LEP) nem interpretação isolada da Resolução n.\n 391/2021 do CNJ, pois a decisão se firmou em leitura sistemática da\n legislação infraconstitucional aplicável.\n 4. O prequestionamento explícito de dispositivos constitucionais é\n desnecessário quando a controvérsia é resolvida por aplicação direta\n da legislação infraconstitucional.\n 5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bfcb10922dc1d5fade09d80d8b3dacd89e48762b4d612b9bc6d164f5257df8d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3c6f4b1684448f0c3716f635859a27b07ba51bfda445d664a923b114d7cf421a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
