# Registro público: STJ — 1090160

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162030/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162030.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1aad93a1dbedf1af2d3fd19468b6de909ac6f565fa78ad622c9872b3999960f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454605
- **Número de registro na fonte:** 202601494705
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
 SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ANÁLISE DO MÉRITO DE
 OFÍCIO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO
 DAS CONDIÇÕES DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM PRISÃO DOMICILIAR OU
 REGIME SEMIABERTO. PERDA DOS DIAS REMIDOS E ALTERAÇÃO DATA-BASE.
 LEGALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
 DESPROPORCIONALIDADE E BIS IN IDEM AFASTADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não foi conhecido, por inadequação da via eleita,
 mas analisado o mérito, de ofício, afastou-se a existência e
 flagrante ilegalidade hábil a permitir a concessão da ordem.
- **Item 2 (texto oficial):** O descumprimento reiterado e injustificado das condições do
 monitoramento eletrônico configura falta disciplinar de natureza
 grave, autorizando a regressão de regime, a perda proporcional de
 dias remidos e a alteração da data-base, em consonância com os arts.
 50, VI, e 39, V, c/c art. 118, I, e com o art. 146-C, parágrafo
 único, da Lei de Execução Penal. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão
 agravada enfrentou os fundamentos relevantes do writ e aplicou a
 jurisprudência pertinente desta Corte Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** As alegações de desproporcionalidade e de bis in idem não
 procedem, porque os consectários aplicados são típicos do
 reconhecimento de falta grave e não se excluem entre si, sendo todos
 previstos em lei.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
 SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ANÁLISE DO MÉRITO DE
 OFÍCIO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO
 DAS CONDIÇÕES DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM PRISÃO DOMICILIAR OU
 REGIME SEMIABERTO. PERDA DOS DIAS REMIDOS E ALTERAÇÃO DATA-BASE.
 LEGALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
 DESPROPORCIONALIDADE E BIS IN IDEM AFASTADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.
 1. O habeas corpus não foi conhecido, por inadequação da via eleita,
 mas analisado o mérito, de ofício, afastou-se a existência e
 flagrante ilegalidade hábil a permitir a concessão da ordem.
 2. O descumprimento reiterado e injustificado das condições do
 monitoramento eletrônico configura falta disciplinar de natureza
 grave, autorizando a regressão de regime, a perda proporcional de
 dias remidos e a alteração da data-base, em consonância com os arts.
 50, VI, e 39, V, c/c art. 118, I, e com o art. 146-C, parágrafo
 único, da Lei de Execução Penal. Precedentes.
 3. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão
 agravada enfrentou os fundamentos relevantes do writ e aplicou a
 jurisprudência pertinente desta Corte Superior.
 4. As alegações de desproporcionalidade e de bis in idem não
 procedem, porque os consectários aplicados são típicos do
 reconhecimento de falta grave e não se excluem entre si, sendo todos
 previstos em lei.
 5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** b1aad93a1dbedf1af2d3fd19468b6de909ac6f565fa78ad622c9872b3999960f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1090160 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b1aad93a1dbedf1af2d3fd19468b6de909ac6f565fa78ad622c9872b3999960f
- **SHA-256 do comentário:** 2bb7383e52cf63e2f3516305761148144fcc9056665505c28f2e7ae7729229ab
