{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16204,"origem":"stj","sha256_origem":"808004d0d677b3566c3a085d6b1419df752edf4e691b862220a0204bb8b93582","registro_original":{"id_fonte":"000828275","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"61231","numero_registro":"201501583533","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE.\nVIOLAÇÃO DA PARIDADE DE ARMAS. NÃO OCORRÊNCIA. TESTEMUNHAS DO JUÍZO.\nPOSSIBILIDADE DE OITIVA. ARTS. 209 E 497, XI, AMBOS DO CPP.  AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Em que pese o rol apresentado pelo Parquet extrapolar o limite\nprevisto no art. 422 do CPP, não houve ilegalidade, pois as\nexcedentes serão ouvidas por prerrogativa do Juízo.\n2. Sob uma ótica que busca a realização do processo justo e tendo em\nvista as peculiaridades do Tribunal do Júri, em que o\njuiz-presidente apenas prepara e regula a realização do julgamento\npelos juízes populares, deve ser prestigiada a atividade probatória\ndeflagrada pelo Juiz que determina, de ofício, a oitiva em plenário\nde testemunhas arroladas extemporaneamente na fase do art. 422 do\nCPP, mas já ouvidas em juízo na primeira fase do procedimento\nescalonado do Tribunal do Júri, de forma residual e em consonância\ncom os arts. 209 e 497, XI, ambos do CPP, para a correta compreensão\nde importantes fatos relatados durante a produção da prova oral.\n3. Ademais, caberia à parte arrolar, na fase do art. 422 do CPP,\npessoas cujas oitivas reputa imprescindíveis à busca da verdade, que\npoderiam ser ouvidas como testemunhas do Juízo, o que não ocorreu na\nhipótese.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art209","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art422","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art497"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00209 ART:00422 ART:00497 INC:00011"],"jurisprudencia_citada":"(JÚRI - TESTEMUNHA - INDICAÇÃO EXTEMPORÂNEA - OITIVA COMO TESTEMUNHA\nDO JUÍZO)\n   STJ - <<HC 229019>>-SE,\n         <<RHC 87764>>-DF,\n         <<AgRg no RHC 89886>>-SP\n   STF - [[RHC 154680]]-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d5de151751c079c222265490bcff4de41d02e907605d9da7194e3642956aaab7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
