{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162053,"origem":"stj","sha256_origem":"3ec1854912a3211b3546d1b86e190a0c4d274c3a1df558fb7b3790ccad137838","registro_original":{"id_fonte":"1454628","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1098076","numero_registro":"202601924654","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO\n CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM.\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE\n MANIFESTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência firmada no\n sentido de não admitir habeas corpus contra decisão que indeferiu\n liminar em writ impetrado na origem, salvo comprovada flagrante\n ilegalidade, nos termos do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo\n Tribunal Federal.\n 2. Na espécie, a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia\n indeferiu a liminar por demandar exame aprofundado quanto à\n integridade, autenticidade e rastreabilidade da prova digital e à\n alegada ilicitude por derivação, reservando tais temas ao julgamento\n de mérito do writ, não havendo excepcionalidade apta a superar o\n óbice sumular.\n 3. A prisão preventiva foi decretada e mantida nas instâncias\n ordinárias com base na gravidade concreta e na atuação do agravante\n em organização criminosa voltada ao tráfico interestadual e à\n lavagem de capitais, bem como na garantia da aplicação da lei penal,\n evidenciada pela captura somente em 06/01/2026.\n 4. Inexistindo manifesta ilegalidade, deve-se aguardar a análise de\n mérito pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de\n instância.\n 5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"caccbf1a8ae2c854fd215d0b2dfcd061a20e03a7c15b5930c14721107bf2b5f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3ec1854912a3211b3546d1b86e190a0c4d274c3a1df558fb7b3790ccad137838","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
