# Registro público: STJ — 1101837

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162068/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162068.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14882d151af606c6087c7049f7f1e551821ef4dd4e225f057abacba16a771abb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1454644
- **Número de registro na fonte:** 202602133986
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO
 WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXAME DE CONSTRANGIMENTO
 ILEGAL DE OFÍCIO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
 ARGUIÇÃO OPORTUNA E DE PREJUÍZO CONCRETO (ART. 563 DO CPP). PAS DE
 NULLITÉ SANS GRIEF. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E INVERSÃO DO ÔNUS DA
 PROVA. REITERAÇÃO DE TESES JÁ APRECIADAS EM WRIT ANTERIOR. PEDIDOS
 ALTERNATIVOS (DOSIMETRIA, ARREPENDIMENTO POSTERIOR, PRESTAÇÃO
 PECUNIÁRIA) SEM FUNDAMENTAÇÃO MINIMAMENTE AUTÔNOMA. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
 recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade,
 quando se admite a concessão de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** A nulidade por cerceamento de defesa foi corretamente afastada
 pelas instâncias ordinárias, ante a ausência de arguição oportuna e
 de demonstração de prejuízo concreto (art. 563 do CPP), prevalecendo
 o princípio pas de nullité sans grief.
- **Item 3 (texto oficial):** As teses de insuficiência probatória e de inversão do ônus da
 prova configuram reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus
 anterior, sendo inviável novo exame do mesmo tema, ainda que
 impugnado acórdão distinto. Trata-se de mera reiteração, o que
 impede o conhecimento do writ. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Os pedidos alternativos relativos à dosimetria (valoração das
 circunstâncias e consequências do crime e fração de 1/8), ao
 arrependimento posterior (art. 16 do CP) e ao decote/adequação da
 prestação pecuniária foram formulados sem fundamentação minimamente
 autônoma, não comportando análise.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO
 WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXAME DE CONSTRANGIMENTO
 ILEGAL DE OFÍCIO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
 ARGUIÇÃO OPORTUNA E DE PREJUÍZO CONCRETO (ART. 563 DO CPP). PAS DE
 NULLITÉ SANS GRIEF. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E INVERSÃO DO ÔNUS DA
 PROVA. REITERAÇÃO DE TESES JÁ APRECIADAS EM WRIT ANTERIOR. PEDIDOS
 ALTERNATIVOS (DOSIMETRIA, ARREPENDIMENTO POSTERIOR, PRESTAÇÃO
 PECUNIÁRIA) SEM FUNDAMENTAÇÃO MINIMAMENTE AUTÔNOMA. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
 recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade,
 quando se admite a concessão de ofício.
 2. A nulidade por cerceamento de defesa foi corretamente afastada
 pelas instâncias ordinárias, ante a ausência de arguição oportuna e
 de demonstração de prejuízo concreto (art. 563 do CPP), prevalecendo
 o princípio pas de nullité sans grief.
 3. As teses de insuficiência probatória e de inversão do ônus da
 prova configuram reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus
 anterior, sendo inviável novo exame do mesmo tema, ainda que
 impugnado acórdão distinto. Trata-se de mera reiteração, o que
 impede o conhecimento do writ. Precedente.
 4. Os pedidos alternativos relativos à dosimetria (valoração das
 circunstâncias e consequências do crime e fração de 1/8), ao
 arrependimento posterior (art. 16 do CP) e ao decote/adequação da
 prestação pecuniária foram formulados sem fundamentação minimamente
 autônoma, não comportando análise.
 5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
- **SHA-256 do registro documental:** 14882d151af606c6087c7049f7f1e551821ef4dd4e225f057abacba16a771abb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 14882d151af606c6087c7049f7f1e551821ef4dd4e225f057abacba16a771abb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1101837 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 14882d151af606c6087c7049f7f1e551821ef4dd4e225f057abacba16a771abb
- **SHA-256 do comentário:** 14e7d2d85de5ca0908a89919fb96db986f827a710d8c3859c79d22b86e6c0187
